MG: trabalhador chamado de
Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial - Crédito: Chat GPT
Compartilhe:

MINAS GERAIS — A defesa de uma empresa entrou com recurso ordinário para tentar reverter uma condenação por danos morais no valor de R$ 13 mil. O caso, revelado originalmente pelo portal Metrópoles, envolve um ex-operador de produção de uma indústria de autopeças que era chamado de “bumbum guloso” por colegas de trabalho de forma recorrente.

Na 1ª instância, o caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG).

O processo agora segue para análise do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) sob a relatoria da desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon.

O ex-funcionário relatou que os episódios de importunação começaram poucos meses após sua admissão. De acordo com a defesa do trabalhador, além do apelido pejorativo, ele foi alvo de comentários de cunho sexual explícito. Colegas teriam chegado a dizer que outros funcionários ficavam “eretos” devido ao tamanho dos glúteos do operador.

A vítima chegou a procurar a chefia direta para relatar os abusos e pedir providências, mas nenhuma atitude foi tomada pela empresa para cessar as condutas.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o apelido era de uso comum no cotidiano da fábrica e que o desconforto do trabalhador com a situação era evidente.

Ao analisar a ação, a juíza (de 1ª instância) Amanda Alexandre Lopes entendeu que ficou caracterizado o assédio moral.

Em sua sentença, a magistrada enfatizou que as empresas têm a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que inclui zelar pela saúde mental e psicológica de seus colaboradores.

“É evidente que, com sua conduta, a reclamada violou o direito do empregado ao meio ambiente de trabalho hígido e sadio. Em situações como a presente, o dano moral é presumido, decorrente da própria situação fática vivenciada”, destacou a juíza na decisão.

Além da indenização de R$ 13 mil fixada por danos morais, o tribunal determinou que a empresa pague as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, incluindo:

— Saldo de salário de 21 dias.

— Aviso prévio indenizado.

— Férias e 13º salário proporcionais.

— Multa de 40% sobre o FGTS.

O processo atualmente tramita sob segredo de justiça e aguarda o novo posicionamento do tribunal de 2ª instância após o recurso da empresa.

Compartilhe: