Ser chamado de “Tetinha” no ambiente de trabalho. Esse foi o motivo que fez com que integrantes da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região decidissem pelo direito à indenização, de R$ 5 mil, de um trabalhador de uma panificadora em Contagem (Grande BH).
Ele afirma ter sofrido constrangimento com o apelido utilizado por colegas, incluindo os chefes.
A informação é do TRT da 3ª Região e foi divulgada hoje (17/7).
Segundo o profissional, o apelido causava enorme abalo emocional por se referir a uma característica que considera um defeito físico.
Ainda conforme narrou o trabalhador, ele tentou impedir que o apelido fosse disseminado. “Começou com o técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa, inclusive os superiores”, disse em depoimento.
A coisa ficou tão “comum” que até os diretores o tratavam pela alcunha.
O ex-empregado explicou que não chegou a formalizar uma reclamação na direção. Mas alegou que se sentia constrangido.
Ao julgar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização. Entretanto, o trabalhador recorreu da decisão, reforçando que o apelido era ofensivo à sua honra.
Segundo o julgador, ficou provado que o empregado não manifestava explícito descontentamento com o apelido. “Mas, independentemente disso, trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”, ressaltou o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence.