O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que Mariana (MG) garanta moradia digna e adequada a uma família em situação de vulnerabilidade social.
A decisão obriga a prefeitura a incluir o núcleo familiar em um programa habitacional e a assegurar o pagamento de auxílio-moradia em valor compatível com a realidade da comarca. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em favor da família.
De acordo com os autos, a família é composta por uma mãe e quatro filhos menores de idade e vivia em um imóvel alugado em condições precárias. Segundo a Ação Civil Pública (ACP), os proprietários retiraram a caixa d’água da residência, deixando os moradores sem condições adequadas de higiene e alimentação. Os móveis da família teriam sido colocados na rua, e a mulher relatou ter sido ameaçada pelos donos do imóvel.
Ainda conforme o processo, a mãe trabalha de forma esporádica como manicure, possui renda aproximada de um salário mínimo e depende de benefícios sociais para sustentar os filhos. O Conselho Tutelar informou que o filho mais velho exercia atividade remunerada como ajudante de pedreiro para complementar a renda familiar.
ARGUMENTOS DA PREFEITURA
Em sua defesa, Mariana alegou que a mulher já era beneficiária do programa de auxílio-moradia desde março de 2018, recebendo R$ 300 mensais conforme previsto na Lei Ordinária nº 2.591/2011. Segundo a administração, conceder um valor superior à família representaria tratamento desigual em relação aos demais beneficiários do programa.
A prefeitura também disse que a família não preenchia os requisitos para inclusão em outros programas habitacionais e argumentou que a determinação judicial para pagamento de um valor adequado à realidade da comarca seria genérica e de difícil execução.
DIREITO À MORADIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Maurício Soares, enfatizou que o direito à moradia digna está previsto na Constituição Federal. O magistrado entendeu que o valor de R$ 300 pago à família é insuficiente para assegurar o direito fundamental à moradia.
Segundo ele, uma legislação municipal posterior, editada em 2018, reduziu o valor do benefício, que não recebeu reajustes desde então e se tornou significativamente defasado.








