Foi aprovado em 1ª discussão, na segunda-feira (9/5), na Câmara de Itabirito (MG), o Projeto de lei (PL) 49 de 2022, que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis de cobre e cadastro dos fornecedores.
O PL, de autoria do vereador Paulinho (Republicanos), caso se transforme em Lei, pode ser um aliado para inibir os furtos de fios de cobre, situação extremamente comum em Itabirito.
Furto de cobre
Para se ter uma ideia, na madrugada de 8/4 para 9/4 deste ano, sete residências em construção foram alvo de bandidos nos bairros Solare Van Damme 1 e 2. Os ladrões levaram fios de cobre e caixas de passagem de cinco obras. Anteriormente, no mesmos bairros, de 17/3 para sexta 18/3, luminárias com suporte de dois postes, lâmpadas de led e os fios de cobre foram furtados. Antes desses dois casos, em 22/1, a Guarda Civil Municipal (GM) prendeu um homem de 42 anos. Isso porque o sujeito furtou 5 kg de fios de cobre da Praça da Estação.
O problema também é comum em cidades vizinhas. Em 4/11 do ano passado, um homem (de 30 anos) foi preso após assumir ser o responsável por 180 quilos de cobre, de procedência duvidosa, achados em um carro, em Antônio Pereira (distrito de Ouro Preto).
Em outro caso, em Mariana, em uma única operação, a PM apreendeu, em 30/7 de 2021, quantidade significativa de fios de cobre, além drogas. Ainda em Mariana, em 5/2 deste ano, os militares prenderam três suspeitos pelo furto de fios de cobre. O material foi usurpado de uma mineradora.
A verdade é: só há furto porque há quem compra. E é aí que o PL entra (caso vire Lei).
O projeto de Itabirito
A população é a vítima desse crime, juntamente com as companhias de eletricidade, telefonia, ferrovias e Prefeitura. “Os ‘delinquentes’ deixam praças e ruas no escuro e ainda colocam suas próprias vidas em risco”, informou o PL, na “exposição dos motivos”.
Pelo Projeto de Lei, empresas (como recicladoras, ferro velho ou que comercializam baterias ou transformadores usados etc.) devem manter registro que comprove a origem do material utilizado ou comercializado. Sendo assim, os fornecedores serão devidamente cadastrados.
Na possibilidade de o PL se transformar em Lei (sem alterações), quem a descumprir será advertido. Em caso de reincidência, poderá pagar multa de R$ 1.500, interdição do estabelecimento por 30 dias e até a cassação do alvará.