Itabirito: júri absolve acusado de golpear com canivete o namorado da ex e causar grave lesão intestinal; MP recorre
Acusado recebe afagos dos advogados de defesa após absolvição — Foto: Radar Geral
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O Tribunal do Júri absolveu um homem acusado de tentativa de homicídio durante sessão realizada na última sexta (26/6), no Fórum de Itabirito (MG).

Inconformado com o resultado, o promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão recorreu da sentença para pedir a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.

Como o réu, atualmente com 44 anos, foi absolvido, o Radar Geral optou por identificá-lo nesta reportagem apenas pelas iniciais R.P.A.

O CRIME

O caso ocorreu em 19 de junho do ano passado, por volta das 21h26, na localidade de Córrego do Bação.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), dias antes, em 11 de junho de 2025, foi concedida uma medida protetiva em favor da ex-companheira de R.

Ainda assim, o acusado decidiu ir até a residência dela.

De acordo com a acusação, quando a mulher e o então companheiro estavam do lado de fora da casa, R. saiu de um matagal e, “munido de um canivete, proferiu ameaças de mortes”.

Momento em que a juíza Vânia lê decisão do júri — Foto: Radar Geral

Em seguida, os dois homens entraram em luta corporal. Durante a briga, a vítima foi atingida de forma veemente no abdômen.

O relatório médico apontou “lesões cortocontusas, resultado em evisceração de alças intestinais”.

Para o MP, “o ofendido só não morreu por circunstâncias alheias à vontade do denunciado”.

Ainda segundo a acusação, o crime foi motivado pela “não aceitação do relacionamento amoroso das vítimas”.

A denúncia também afirma, com base nos depoimentos dos envolvidos, que o acusado só não consumou o homicídio porque a ex-companheira, o filho dela e vizinhos intervieram durante a luta, conseguiram imobilizá-lo e acionaram a Polícia Militar.

TESE DA DEFESA

A defesa, representada pelos advogados Rafael Bernardes e Túlio Resende, sustentou que R. agiu em legítima defesa.

Durante a sessão, Rafael afirmou que o acusado somente utilizou o canivete — objeto que, segundo ele, normalmente não era empregado como arma — após receber um soco da vítima.

O advogado também defendeu que seu cliente não sabia que a ex-companheira mantinha um novo relacionamento e sustentou que não houve surpresa, ou seja, que o acusado não surpreendeu a vítima, como afirmou a acusação.

MP RECORRE

Após a decisão, o promotor apresentou recurso para que o julgamento seja anulado.

Ao Radar Geral, ele afirmou que a sociedade precisa refletir sobre o resultado. “Por que tanta leniência com o crime?”, questionou Vinícius.

Lembrando que a decisão do Tribunal do Júri é tomada pelos jurados — cidadãos comuns — e que cabe ao juiz (no caso, a juíza Vânia da Conceição Pinto Borges) calcular a pena em caso de condenação.

“Se olharmos para a economia, o Brasil é uma potência: somos o 10º maior PIB do mundo. Mas há um detalhe que não podemos ignorar. Nas nações que lideram esse ranking acima de nós, o homicídio é combatido com o máximo rigor da lei — seja com a prisão perpétua, seja com a pena de morte. Fica o questionamento: quem está com a razão? Nós ou o resto do mundo?”, perguntou o promotor.

Inconformado com a decisão do júri, o promotor recorreu da sentença — Foto: Radar Geral

Dr. Vinícius também abordou aspectos relacionados à violência contra a mulher. Segundo ele, o caso envolveu o descumprimento de uma medida protetiva e uma equivocada ideia de que a ex-companheira não teria liberdade para decidir os rumos da própria vida.

“Será que o réu é um senhor feudal? Ou será que tinha posse da vítima?”, questionou.

ARGUMENTOS DA DEFESA

Em resposta, o advogado Rafael afirmou que o MP recorreu à “perfumaria”, sustentou que “a vítima feminina mentiu ‘descaradamente'” e concluiu dizendo que “a maior ameaça à Justiça não é a dúvida, mas sim a certeza precoce”.

Ao final do julgamento, os argumentos da defesa prevaleceram. No entanto, com o recurso apresentado pelo MP, o caso ainda poderá ser reavaliado.

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