Caso Aline, Prefeitura de Itabirito emite nota:
Aline Morais Silva - Foto: Redes Sociais
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Itabirito (Região Central de Minas) – A Prefeitura se pronunciou, nesta segunda (29/4), a respeito do caso da professora Aline Morais Silva (de 34 anos), que morreu no sábado (27/4), no Hospital São Vicente de Paulo, vítima de complicações de dengue hemorrágica.

A morte se deu depois da paciente, no dia anterior ao seu falecimento, ter sido levada ao Hospital Santa Rita, de Contagem, para ser internada em CTI, mas foi recusada pela instituição da Grande BH, tendo de retornar a Itabirito na ambulância que a transportou até Contagem.

“Diante do falecimento da Sra. Aline Morais Silva e das notícias desencontradas que foram divulgadas nos últimos dias acerca dos fatos, a Prefeitura de Itabirito esclarece:

1) Desde a internação e da constatação da necessidade de transferência da paciente, a Secretaria Municipal de Saúde empenhou todos os seus esforços na tentativa de conseguir uma vaga junto ao SUS Fácil, no entanto não obteve êxito em conseguir um leito pelo SUS.

2) Por meio de uma liminar judicial, proferida nos autos do processo nº 5001591-48.2024.8.13.0319, foi determinado ao Hospital e Maternidade Santa Rita S.A. que internasse a paciente e que os custos da internação fossem ressarcidos pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Itabirito, com base nas disposições contidas no Tema de Repercussão Geral nº 1.033 do Supremo Tribunal Federal.

3) Não procede a informação de que há qualquer empecilho ou dívida do município de Itabirito junto ao Hospital Santa Rita, o que poderia, em hipótese equivocada, ter motivado o não acolhimento da paciente.

4) Sabe-se que o papel da Prefeitura de Itabirito engloba a busca por um leito SUS e o pagamento dos custos conforme determinação judicial. A transferência do Hospital São Vicente de Paulo para o Hospital Santa Rita, já está além das possibilidades de atuação do poder público municipal.

5) Vale ressaltar que o referido hospital descumpriu a ordem judicial e se recusou a receber a paciente. Para o pai da paciente, como se infere do boletim de ocorrência lavrado, o hospital alegou que houve uma divergência referente ao acordo preestabelecido com a Secretaria de Saúde de Itabirito. A Prefeitura de Itabirito afirma que não houve nenhuma divergência. O referido hospital exigia receber um valor orçado pela internação e a decisão judicial determinou que o ressarcimento pelo Município observasse o tema 1.033 do STF.

6) Segundo a instituição de saúde, as vagas disponíveis foram ocupadas por outros pacientes porque o Município não teria informado se a transferência seria efetivamente realizada. Durante todo o dia 25/04, a Secretaria de Saúde manteve contato comprovado com o Hospital Santa Rita. A paciente chegou à instituição às 18 horas do dia 25/04. O próprio hospital informa que a paciente chegou às 18h, mas que as vagas disponíveis foram ocupadas, respectivamente, às 18h30 e 21h20, ou seja, depois que a paciente já havia chegado ao local.

A Prefeitura lamenta profundamente o ocorrido e o consequente falecimento da paciente e, na oportunidade, solidariza-se à família enlutada”.

Ao Radar Geral, a instituição da Grande BH se limitou a dizer que a paciente não deu entrada no Hospital. Por isso, não há informação sobre ela. E os questionamentos do site ao Hospital deveriam ser feitos à Prefeitura de Itabirito.

Caso professora Aline Morais Silva: a morte por dengue que chocou Itabirito  

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