O Tribunal do Júri absolveu um homem acusado de tentativa de homicídio durante sessão realizada na última sexta (26/6), no Fórum de Itabirito (MG).
Inconformado com o resultado, o promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão recorreu da sentença para pedir a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.
Como o réu, atualmente com 44 anos, foi absolvido, o Radar Geral optou por identificá-lo nesta reportagem apenas pelas iniciais R.P.A.
O CRIME
O caso ocorreu em 19 de junho do ano passado, por volta das 21h26, na localidade de Córrego do Bação.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), dias antes, em 11 de junho de 2025, foi concedida uma medida protetiva em favor da ex-companheira de R.
Ainda assim, o acusado decidiu ir até a residência dela.
De acordo com a acusação, quando a mulher e o então companheiro estavam do lado de fora da casa, R. saiu de um matagal e, “munido de um canivete, proferiu ameaças de mortes”.

Em seguida, os dois homens entraram em luta corporal. Durante a briga, a vítima foi atingida de forma veemente no abdômen.
O relatório médico apontou “lesões cortocontusas, resultado em evisceração de alças intestinais”.
Para o MP, “o ofendido só não morreu por circunstâncias alheias à vontade do denunciado”.
Ainda segundo a acusação, o crime foi motivado pela “não aceitação do relacionamento amoroso das vítimas”.
A denúncia também afirma, com base nos depoimentos dos envolvidos, que o acusado só não consumou o homicídio porque a ex-companheira, o filho dela e vizinhos intervieram durante a luta, conseguiram imobilizá-lo e acionaram a Polícia Militar.
TESE DA DEFESA
A defesa, representada pelos advogados Rafael Bernardes e Túlio Resende, sustentou que R. agiu em legítima defesa.
Durante a sessão, Rafael afirmou que o acusado somente utilizou o canivete — objeto que, segundo ele, normalmente não era empregado como arma — após receber um soco da vítima.
O advogado também defendeu que seu cliente não sabia que a ex-companheira mantinha um novo relacionamento e sustentou que não houve surpresa, ou seja, que o acusado não surpreendeu a vítima, como afirmou a acusação.
MP RECORRE
Após a decisão, o promotor apresentou recurso para que o julgamento seja anulado.
Ao Radar Geral, ele afirmou que a sociedade precisa refletir sobre o resultado. “Por que tanta leniência com o crime?”, questionou Vinícius.
Lembrando que a decisão do Tribunal do Júri é tomada pelos jurados — cidadãos comuns — e que cabe ao juiz (no caso, a juíza Vânia da Conceição Pinto Borges) calcular a pena em caso de condenação.
“Se olharmos para a economia, o Brasil é uma potência: somos o 10º maior PIB do mundo. Mas há um detalhe que não podemos ignorar. Nas nações que lideram esse ranking acima de nós, o homicídio é combatido com o máximo rigor da lei — seja com a prisão perpétua, seja com a pena de morte. Fica o questionamento: quem está com a razão? Nós ou o resto do mundo?”, perguntou o promotor.

Dr. Vinícius também abordou aspectos relacionados à violência contra a mulher. Segundo ele, o caso envolveu o descumprimento de uma medida protetiva e uma equivocada ideia de que a ex-companheira não teria liberdade para decidir os rumos da própria vida.
“Será que o réu é um senhor feudal? Ou será que tinha posse da vítima?”, questionou.
ARGUMENTOS DA DEFESA
Em resposta, o advogado Rafael afirmou que o MP recorreu à “perfumaria”, sustentou que “a vítima feminina mentiu ‘descaradamente'” e concluiu dizendo que “a maior ameaça à Justiça não é a dúvida, mas sim a certeza precoce”.
Ao final do julgamento, os argumentos da defesa prevaleceram. No entanto, com o recurso apresentado pelo MP, o caso ainda poderá ser reavaliado.








