A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou nesta sexta-feira (27/12) o calendário e as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A cobrança do tributo, que começará em fevereiro, busca aliviar as despesas das famílias mineiras no início do ano, período marcado por várias outras obrigações financeiras.
De acordo com a Resolução 5.861, publicada no Diário Oficial, os vencimentos da primeira parcela ou da cota única ocorrerão entre os dias 3 e 7 de fevereiro de 2025, conforme o final da placa do veículo. Quem optar pelo pagamento em cota única terá um desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Bom Pagador
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa Bom Pagador. Ou seja, quem tiver o benefício do Bom Pagador e optar por pagar em cota única, poderá deduzir quase 6% do IPVA.
Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.
Os proprietários já podem consultar o IPVA pelo site da SEF/MG.
Base de cálculo e valores
A resolução publicada nesta sexta-feira tem efeito a partir do dia 1/1/2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA.
Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.
Conforme a resolução, a base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no Diário Eletrônico da SEF/MG.