A pedido da Associação de Bares e Restaurantes, Governo de Minas suspende Lei Seca durante eleições
Imagem Ilustrativa - Foto: Pixels
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O Governo de Minas Gerais atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e suspendeu a aplicação da Lei Seca durante as eleições deste ano.

A medida, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos dias de votação, não será adotada em ambos os turnos. Este é o segundo pleito consecutivo em que o estado mineiro opta por não editar uma portaria para restringir a venda de álcool.

De acordo com a presidente da Abrasel em Minas Gerais, Karla Rocha, a decisão representa uma vitória para os direitos individuais. “A possibilidade de as pessoas se reunirem em família ou com amigos para um almoço ou encontro social após a votação faz parte da nossa cultura. Impedir isso não faz sentido”, afirmou Rocha. Ela destacou que a medida demonstra respeito ao direito de escolha do cidadão.

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Em nota, a entidade também ressaltou a relevância do domingo para o setor de bares e restaurantes e reforçou que o foco deve ser na educação e na promoção da responsabilidade, em vez de medidas restritivas que, segundo a associação, muitas vezes não atingem os objetivos desejados.

A Lei Seca durante as eleições proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais, mas sua aplicação não é obrigatória. A decisão de adotá-la cabe a cada estado, sendo determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Quando a medida é implementada, uma portaria oficializa a proibição, e o descumprimento pode ser enquadrado como crime de desobediência.

Quem desrespeita a Lei Seca, seja vendendo ou consumindo álcool, pode ser penalizado com base no artigo 296 do Código Eleitoral, que trata de contravenções penais relacionadas à perturbação da ordem pública durante o processo eleitoral. O objetivo da regra, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é assegurar a tranquilidade e a ordem no dia da votação.

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