Itabirito (Região Central de Minas) – Quando os atingidos pelas chuvas, uma vez que foi decretado o estado de calamidade pública no município, poderão sacar o FGTS? Trata-se de uma questão ainda sem resposta.
Ao Radar Geral, uma fonte da Caixa informou, nesta quarta-feira (2/2), que o saque ainda não está liberado em Itabirito. Por sua vez, a Prefeitura garantiu: “Os trâmites administrativos por parte do Município já foram remetidos à Caixa”.
Demora
Os estragos das chuvas começaram em 8 de janeiro. A calamidade pública foi decretada pela Prefeitura de Itabirito no dia seguinte. A demora tem irritado internautas que, insistentemente, procuram o Radar Geral em busca de resposta.
O chamado “Saque Calamidade” deve ser liberado toda vez que um município ou estado decreta estado de calamidade. Cada trabalhador tem direito de sacar no máximo R$ 6.220.
Vistorias
Os laudos de vistoria da Defesa Civil Municipal são parte da documentação para que o atingido possa sacar o FGTS.
Segundo o órgão, mais de 540 vistorias já foram feitas em Itabirito. Restam ainda cerca de 200.
Resposta da Caixa
Perguntada sobre o assunto, tendo como base os municípios de Itabirito, Ouro Preto e Mariana, a Assessoria de Imprensa da Caixa respondeu (resposta na íntegra):
“A CAIXA informa que o saque do FGTS cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.
Para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o Município em estado de calamidade pública ou situação de emergência devidamente reconhecidos por Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional apresente à CAIXA a declaração das áreas do município que foram afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque dos trabalhadores que tiveram suas residências atingidas.
Tão logo a documentação seja apresentada à CAIXA, os trabalhadores poderão solicitar o saque no aplicativo FGTS, de maneira totalmente digital, opção “Meus Saques”, realizando o upload dos seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. É possível, ainda, indicar uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo, através do APP FGTS.
A CAIXA informa que já habilitou ao saque todos os municípios que apresentaram a documentação exigida pela legislação e que está prestando o suporte necessário aos Municípios de Itabirito, Ouro Preto e Mariana, afetados pelas fortes chuvas, com vistas à adoção das providências necessárias à habilitação e início do atendimento à população”.