O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa Prospecção Participações Eireli, que planeja implantar um empreendimento imobiliário, denominado Residencial Vila Rica, que pode impactar severamente a paisagem das montanhas que cercam a cidade de Ouro Preto, em Minas Gerais.
Essas montanhas são tombadas em nível federal e contribuem significativamente para a identidade visual e cultural da região.
O MPF argumenta que o empreendimento poderá causar danos irreparáveis à unidade do conjunto arquitetônico da cidade, tombada como Patrimônio Nacional desde 1938 e reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1980, devido à harmonia entre o patrimônio construído e o ambiente natural.
Na ação, o MPF solicita à Justiça Federal a suspensão imediata de todas as autorizações e licenças concedidas para o empreendimento, bem como a recuperação da área degradada de aproximadamente 160 mil metros quadrados na região da Jacuba, localizada no entroncamento entre a BR-356 (Rodovia dos Inconfidentes) e a rodovia AMG-1725.
O MPF destaca que a construção dos loteamentos representa uma ameaça à paisagem tombada e à unidade do conjunto urbanístico da cidade histórica, que abriga um conjunto valioso de edificações e monumentos dos séculos XVIII e XIX, além de estar cercada por montanhas que conferem um valor único à sua paisagem urbana.
A ação do MPF busca, portanto, a suspensão das licenças ambientais municipais e estaduais, assim como dos documentos autorizativos de intervenção ambiental emitidos pelo Iphan e demais envolvidos, além de impedir a concessão de novas aprovações ou autorizações para projetos que destruam áreas verdes e montanhas dentro do perímetro de tombamento federal de Ouro Preto.
Também é pedido que a empresa apresente um Projeto de Reparação de Área Degradada em 30 dias, seguindo as diretrizes técnicas e normativas do órgão ambiental competente e concluindo a recuperação dos danos causados no prazo máximo de um ano.
A ação requer ainda que todos os réus sejam condenados a pagar uma compensação pelos danos ambientais e morais coletivos causados, cujo valor mínimo sugerido é de R$ 2 milhões, a ser determinado pelo Juízo.