Ouro Preto (Região Central de Minas) – Neste sábado (1º/7), Leonardo Francisco Sales (de 41 anos) foi vítima de um ato que pode ser considerado como injúria racial. Isso porque um morador (que tem cerca de 50 anos de idade), que, segundo informações, é de família tradicional ouro-pretana, o chamou por duas vezes de “congo” em referência à cor da pele da vítima.
Leonardo é agente da Ourotran (departamento responsável pelo trânsito na cidade histórica). Enquanto trabalhava no isolamento da Rua Getúlio Vargas por causa Festival de Inverno, esse morador ficou nervoso com o fechamento da Rua da Escadinha (que fica nas proximidades).
Em meio à situação, o agente chegou a explicar que os moradores locais têm a chave do cadeado (da Rua da Escadinha). Mesmo assim, “ele ficou irritado e começou a me chamar de um monte de palavrões, mas eu não me importei. Vivo isso todo dia. Mas, de repente, ele me chamou de ‘congo’ (…). O cidadão chegou a ir na casa e quando voltou me chamou novamente de ‘congo’”, disse Leonardo em depoimento ao Radar Geral.
Segundo informações, o morador queria fazer uma mudança, e a residência que ele precisava acessar, na Rua da Escadinha, seria da mãe dele.
Agente desacatado, suspeito de ser o autor das ofensas, testemunhas e guardas municipais foram parar na delegacia para serem ouvidos e lá ficaram por horas.
“Não posso deixar um tipo de coisa dessas passar impune. Não posso permitir que haja abuso por causa do tom da nossa pele. Estou muito mal. Psicologicamente, fiquei abalado. Mas ao mesmo tempo, estou orgulhoso de minha atitude de ter denunciado. Que isso sirva de exemplo”, desabafou.
Informações extraoficiais, obtidas pelo Radar, dão conta de que o delegado irá instaurar o inquérito policial.
O que diz a lei
Está em vigor desde janeiro deste ano, a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial.
Com o novo texto, os casos de injúria relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo. Por sua vez, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também passa a vigorar com as alterações.
Assim, tanto a injúria racial (ofensa dirigida a um indivíduo em razão da sua cor) quanto o racismo (em que a agressão atinge toda uma comunidade) são considerados imprescritíveis, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Em tempo: a Rua da Escadinha foi fechada há mais de um mês tendo em vista os vários acidentes no local.
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