O prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta (MDB), foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 20.378,00. Isso porque, segundo o Ministério Público (MP), ele realizou “indevida promoção pessoal e de sua gestão à frente da Prefeitura em meio a publicidade institucional”. A informação é do jornal O Tempo, de Belo Horizonte. Contudo, cabe recurso.
Segundo um vereador de situação que pediu para não ser identificado, houve exagero na publicação do jornal que trouxe o título: “Prefeito de Ouro Preto é condenado por propaganda eleitoral antecipada”. Para ele, dando a impressão de que o prefeito poderia ser cassado ou que estaria inelegível. “Foi um título maldoso”, acredita.
De acordo com o vereador, “não há risco de o prefeito sofrer mais penalidade que possa ir além da multa”. O vereador ainda disse: “Quando o MP pediu para cancelar a distribuição do informativo impresso da Prefeitura, foi imediatamente suspensa”.
Denúncia e a defesa
Segundo o jornal, na ação, o MP cita “notícias divulgadas no site da Prefeitura, postagens em redes sociais, boletins sobre a situação da pandemia de coronavírus no município e a publicação impressa intitulada ‘Informativo da Saúde’. Em todos eles, há anúncios de obras futuras ou destaque para feitos da gestão do atual prefeito nas áreas da saúde e educação, além de asfaltamento de vias”.
Júlio está em seu primeiro mandato e é pré-candidato à reeleição
O jornal afirmou que na decisão, a juíza Kellen Cristini de Sales e Souza destacou que as notícias veiculadas em órgãos oficiais “não possuem, tão somente, caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo delas ser extraída a autopromoção do gestor”.
O jornal ainda salientou que segundo a juíza, é possível extrair “conteúdo eleitoral das peças, a partir de ‘promessas’ de ações futuras, leia-se, ações políticas que se pretende desenvolver; bem como enaltecimento de ações do gestor, induzindo à conclusão de que o representado seria o mais apto ao exercício do cargo de chefe do Executivo municipal”.
De acordo com a juíza, já as postagens no perfil pessoal do prefeito não configurariam propaganda eleitoral.
Na ação, a defesa do prefeito alegou que “só há que falar em propaganda eleitoral no período que teria início em 15 de agosto e, após aprovação da Emenda Constitucional 107, foi adiado para 26 de setembro”.
Contudo, de acordo com o jornal, a juíza destacou que “a propaganda eleitoral é vedada na publicidade institucional, quer seja dentro ou fora do prazo permitido pela lei, sob pena de ato de improbidade administrativa e abuso de autoridade”.
O Radar Geral tentou, sem sucesso, contato com o procurador da Prefeitura de Ouro Preto, Geraldo Rodrigues Rioga.