A Justiça do Trabalho determinou que o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de Nova Lima (MG) pague indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem agredida por pacientes durante o expediente.
A profissional conseguiu provar que atuou em ambiente inseguro, submetida a agressões físicas e verbais de pacientes psiquiátricos, sem a presença de profissionais de segurança ou equipamentos de proteção. Segundo ela, em casos de surtos, era comum acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar para conter os pacientes.
O pedido de indenização havia sido negado pela 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, mas a trabalhadora recorreu, argumentando que a omissão da empregadora configurava dano moral.
Durante a análise do recurso, o desembargador relator Sérgio Oliveira de Alencar destacou que vídeos anexados ao processo comprovam o ambiente de insegurança na unidade. As imagens mostram um paciente em estado de agitação arremessando uma cadeira ao chão e arrancando cartazes do mural, além de outro registro que exibe a cozinha do Caps em desordem, com alimentos e líquidos espalhados.
Para o magistrado, as cenas evidenciam a ausência de medidas adequadas de segurança. “Os registros ilustram comportamentos compatíveis com o quadro clínico dos pacientes atendidos na unidade e reforçam as condições esperadas para um Centro de Atenção Psicossocial. Incumbia à empregadora providenciar métodos e serviços próprios de segurança, destinados a amparar, além dos próprios pacientes, os colaboradores da saúde”, afirmou.
Uma testemunha confirmou que a Guarda Municipal e a Polícia Militar eram frequentemente chamadas em situações de crise. Segundo o relator, o fato demonstra que episódios de contenção eram recorrentes, expondo os profissionais a riscos.
Na avaliação do desembargador, as condições relatadas geraram angústia e aflição à trabalhadora. “Ficou clara a conduta omissiva do empregador, ensejadora de reparo moral”, concluiu.
Apesar disso, o magistrado observou que não há provas de agressões físicas diretas contra a autora, fator considerado na indenização.
O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso.
A indenização conquistada é de apenas R$ 5 mil.















