As atividades da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto (MG) foram suspensas após determinação da Justiça de Minas Gerais. A informação é do G1.
A decisão foi proferida na sexta (6/2) e atende parcialmente a um pedido do Ministério Público e do governo estadual.
A paralisação foi estabelecida após o extravasamento (transbordamento, tipo “balde cheio”) de uma cava utilizada para a deposição de rejeitos e sedimentos. Conforme a decisão judicial, as operações só poderão ser retomadas mediante comprovação técnica da estabilidade e da segurança de todas as estruturas do empreendimento.
Em nota, a Vale afirmou que não houve rompimento de estruturas na Mina de Fábrica e que a disposição de rejeitos na cava 18 estava devidamente licenciada. A empresa informou ainda que as atividades no complexo já se encontravam suspensas desde a ocorrência.
TRANSBORDAMENTO ATINGIU CURSOS DE ÁGUA DA REGIÃO
O transbordamento aconteceu no dia 25/1 e envolveu cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos. O material atingiu áreas operacionais da própria Vale, propriedades de terceiros e cursos d’água da região, como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, ambos integrantes da bacia do Rio Paraopeba.
Ainda conforme o processo, o impacto do extravasamento foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.
O Ministério Público também aponta que a comunicação oficial do evento ao Núcleo de Emergência Ambiental ocorreu mais de dez horas após o transbordamento, o que, segundo os autores da ação, comprometeu a atuação imediata dos órgãos públicos responsáveis pela resposta à emergência.
EXIGÊNCIAS IMPOSTAS À VALE
Pela decisão judicial, a Vale terá o prazo de cinco dias para apresentar um Plano de Ações Emergenciais. O documento deverá prever, entre outras medidas, a remoção de entulhos próximos ao bueiro da cava 18, o desassoreamento completo do Sump Freitas II e a interrupção do lançamento de efluentes no córrego Água Santa. Caso a cessação imediata não seja possível, a empresa deverá instalar barreiras de contenção eficazes.
O plano também deverá delimitar as áreas atingidas, prever o monitoramento da qualidade da água — inclusive em pontos de captação — e assegurar o fornecimento de água potável, caso haja risco à saúde humana.











