Medida foi comunicada a prefeitos e representantes de consórcios municipais durante reunião nesta segunda-feira (15/3). Foto- Gil Leonardi - Imprensa - Agência Minas
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O governador de Minas Gerais (MG), Romeu Zema (Novo), nesta segunda-feira (15/3), decidiu que os 853 municípios do estado sigam a Onda Roxa por 15 dias, a partir de quarta-feira (17/3). Tal onda é a mais restritiva do Plano Minas Consciente (veja abaixo o que pode funcionar durante a Onda Roxa). Evidentemente, a medida vale também para Itabirito, Ouro Preto e Mariana, municípios da Região Central de Minas.

Em reunião virtual fechada com prefeitos, o governador sinalizou com a possibilidade. Segundo o jornal Estado de Minas, houve concordância dos participantes.

A Onda Roxa é obrigatória, mesmo que o município não faça parte do Minas Consciente.

Na fase roxa, os municípios podem autorizar apenas o funcionamento de serviços essenciais, além da imposição do toque de recolher entre 20h e 5h. As cidades também terão que adotar barreiras sanitárias e proibir eventos públicos ou privados, além de vetar reuniões presenciais.

Números

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) divulgou nesta segunda-feira que o estado totaliza 974.594 casos e 20.687 mortes. Segundo o governo, o estado registrou a segunda maior média móvel no número de casos desde o início da pandemia, 7.147. Até o momento, a maior média foi verificada em 17 de janeiro, com 7.328 casos.

A capital mineira dispõe de 305 unidades de terapia intensiva em sua rede suplementar. 299 estão ocupadas. 

Onda roxa – O que pode funcionar:

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

– setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
– indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– distribuidoras de gás;
– oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
– restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– agências bancárias e similares;
– cadeia industrial de alimentos;
– agrossilvipastoris e agroindustriais;
– telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– construção civil;
– setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
– lavanderias;
– assistência veterinária e pet shops;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– call center;
– locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
– assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
– controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
– atendimento e atuação em emergências ambientais;
– comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
– de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
– relacionados à contabilidade;
– serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
– hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
– atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
– transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo Plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado.

Fontes: Jornal Estado de Minas e Agência Minas. Foto: Agência Minas.

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