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Imagem ilustrativa — Criada por IA — ChatGPT
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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um caminhoneiro que descumpria, de forma recorrente, as regras de parada para descanso e pernoite durante o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região.

DETALHES DO CASO

O motorista trabalhava no transporte de madeira de eucalipto entre fazendas localizadas nos municípios de Vazante, no Noroeste de Minas, e Felixlândia, na região Central do estado. Segundo a decisão judicial, o trajeto não poderia ser realizado dentro de uma única jornada de trabalho, exigindo parada obrigatória para pernoite.

Contratado em junho de 2025, o caminhoneiro foi demitido por justa causa em novembro do mesmo ano, sob a alegação de indisciplina ou insubordinação. Conforme a empresa, ele extrapolava a jornada de trabalho e deixava de cumprir as pausas obrigatórias, mesmo após receber advertência e suspensão disciplinar.

Na ação, o trabalhador pediu a anulação da justa causa, a conversão da demissão em dispensa sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Magela Melo, titular da Vara do Trabalho de Curvelo, concluiu que ficou comprovado o descumprimento reiterado das normas internas da empresa. A decisão destacou que o motorista tinha conhecimento das regras, que os caminhões possuíam leitos para descanso e que havia pontos de apoio ao longo do percurso para a realização do pernoite.

O magistrado ressaltou que o cumprimento das pausas obrigatórias é fundamental para garantir a segurança do próprio motorista e dos demais usuários das rodovias. Também observou que a empresa aplicou as penalidades de forma gradativa, com advertência e suspensão antes da demissão.

O caminhoneiro recorreu da sentença, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve integralmente a decisão. Como não cabe mais recurso, o processo foi arquivado definitivamente.

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