A confirmação da matrícula para os interessados em estudar na rede pública de ensino de Minas Gerais vai até sexta-feira (12/02). “A matrícula deve ser efetivada, presencialmente, na escola para qual o estudante foi encaminhado pelo sistema on-line da Secretaria de Estado de Educação”, informou a Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto, responsável pelos municípios de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Mariana, Itabirito e Ouro Preto.
Segundo a superintendência, os pais ou responsáveis por estudantes menores de idade ou os alunos com mais de 18 anos devem se dirigir às escolas estaduais para confirmar a matrícula.
A escola para a qual o estudante foi direcionado encontra-se disponível para consulta no site (https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br).
Escolas municipais
Nas cidades de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos e Mariana, a matrícula nas escolas municipais também foi organizada pelo mesmo sistema. As redes municipais de Ouro Preto e Itabirito seguirão processos próprios das secretarias municipais locais.
Cuidados sanitários
O processo de matrícula na rede estadual será presencial e serão seguidas todas as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19, garantiu a superintendência.
No momento da matrícula, apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara durante todo o procedimento. “É importante seguir as medidas sanitárias para ter acesso à entrada na unidade escolar”, enfatizou a superintendência.
As famílias devem ficar atentas, pois cada escola deverá elaborar seu cronograma de atendimento para o momento da matrícula, de acordo com sua realidade.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula, os pais e/ou responsáveis ou alunos maiores de 18 anos devem comparecer à escola com a seguinte documentação:
1 – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia.
2 – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade.
3 – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade.
4 – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Para o aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.
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