Cigarros proibidos em presídios de MG; tabaco tem sido usado para camuflar drogas K
Imagem ilustrativa - Fotos: Gazeta do Povo - Reprodução - Montagem: Radar Geral
ERM000124_banner970x250px
ERM000124_banner970x250px
Compartilhe:

Está proibido a entrada e permanência de cigarros nas unidades prisionais de Minas Gerais.

A proibição foi baseada em duas leis: uma federal (de 1996) e outra estadual (de 2009) que proíbem o uso de cigarro e similares em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados.

A decisão é da Diretoria de Saúde Prisional, Superintendente de Segurança Prisional e da Diretoria Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerias e vai ao encontro do desejo de agentes do sistema prisional. Esse desejo tem a ver com o uso do tabaco para camuflar a entrada de drogas da família K (conhecida como “droga Zumbi”) nos presídios.

Banner Setembro 2024
Banner Setembro 2024

E mais: nas unidades prisionais, os presos costumam usar cigarro como moeda de troca.

“Isso impacta de forma muito importante para o policial penal, que não recebe adicional de insalubridade e trabalha em vários presídios que têm estruturas péssimas ou ruins, sem ventilação. Eles se tornam fumantes passivos”, disse, em entrevista ao Jornal O Tempo, Magno Soares – diretor de comunicação do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais (Sindppen-MG).

Há prazo para o confisco dos cigarros nas unidades prisionais. O protocolo de atuação para a retirada total dos cigarros deve ocorrer até 31 de julho nas unidades de pequeno porte e Centros de Remanejamento (Ceresps) e até 31 de agosto para unidades de médio e grande porte.

Temendo represálias, o governo autorizou o planejamento logístico para deslocamentos dos grupamentos de resposta, caso seja necessário para garantir a ordem e segurança em todas as unidades prisionais.

Magno afirma que os policiais penais estão preparados para cumprir a lei. “Somos a mão forte do Estado, vamos agir dentro da lei, dentro das nossas capacidades de coibir qualquer tipo de subversão”, afirmou. Se necessário, a unidade prisional está autorizada a utilizar a rede pública de saúde para “incluir o detento fumante no Programa Nacional de Controle do Tabagismo” para minimizar os danos da abstinência (como dores de cabeça, irritabilidade, agressividade, alteração do sono, dificuldade de concentração etc.).

Matéria baseada em texto do Jornal O Tempo.

Compartilhe:
BANNER_FARID_92_ANOS_970_250PX
Meplo