Casos de Mariana e Brumadinho estão fora da nova lei federal de atingidos por barragens
Consequência do caso de Mariana (Foto à esquerda - Douglas Magno/AFP) e de Brumadinho (Foto à direita - Antonio Cruz/Agência Brasil)
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A nova lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) não vale para casos já ocorridos – o que inclui Mariana (2015) e Brumadinho (2019). “Ao sancionar a lei, nesta sexta-feira (15/12), o presidente Lula (PT) vetou um trecho que validava as novas regras para casos já ocorridos”, informou a Rádio Itatiaia.

A lei reconhece formalmente quem são os atingidos por barragens no Brasil, bem como determina as obrigações das empresas quanto às indenizações e reparações.

A publicação da nova lei ainda não foi oficializada no Diário Oficial da União. Outros vetos também teriam sido feitos, como o pagamento em dinheiro das indenizações. Em coletiva de imprensa, o ministro não soube detalhar todos.

O texto define que as populações atingidas por barragens são as afetadas por um ou mais impactos provocados pela construção, obstrução, desativação ou rompimento de barragens.

Entre os impactos considerados estão: a perda de propriedade ou posse de imóvel, desvalorização de imóveis, perda da capacidade produtiva das terras e de fontes de renda e trabalho.

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