A nova lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) não vale para casos já ocorridos – o que inclui Mariana (2015) e Brumadinho (2019). “Ao sancionar a lei, nesta sexta-feira (15/12), o presidente Lula (PT) vetou um trecho que validava as novas regras para casos já ocorridos”, informou a Rádio Itatiaia.
A lei reconhece formalmente quem são os atingidos por barragens no Brasil, bem como determina as obrigações das empresas quanto às indenizações e reparações.
A publicação da nova lei ainda não foi oficializada no Diário Oficial da União. Outros vetos também teriam sido feitos, como o pagamento em dinheiro das indenizações. Em coletiva de imprensa, o ministro não soube detalhar todos.
O texto define que as populações atingidas por barragens são as afetadas por um ou mais impactos provocados pela construção, obstrução, desativação ou rompimento de barragens.
Entre os impactos considerados estão: a perda de propriedade ou posse de imóvel, desvalorização de imóveis, perda da capacidade produtiva das terras e de fontes de renda e trabalho.
Com informações da Rádio Itatiaia e do Poder 360.