A Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR e outros indiciados pelo rompimento da Barragem do Fundão (Tragédia de Mariana) foram absolvidos pela Justiça Federal.
Acontecido em 5/10 de 2015, o desastre (considerado o maior ambiental da história do Brasil) matou 19 pessoas e impactou cerca de 1,5 milhão de inidíviduos direta ou indiretamente.
A publicação da decisão se deu nesta quinta (14/11) pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova (MG).
Entre os absolvidos estão Ricardo Vescovi de Aragão (presidente da Samarco na época) e os executivos Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes e Wagner Milagres Alves.
A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho afirma, por meio dos autos, que houve “atipicidade da conduta” e, segundo ela “está provado que os réus não concorreram para as infrações penais” e, ainda que “não inexiste prova suficiente para condenação”.
A absolvição ocorre na esfera criminal e não tem reflexos no acordo que prevê a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação das vítimas da tragédia, assinado em outubro e homologado pelo STF no dia 6 de novembro.
O Tribunal ainda chegou a citar que “embora não haja condenação criminal, as empresas firmaram um acordo cível histórico em 25 de outubro de 2024, comprometendo-se a destinar recursos bilionários para a reparação dos danos causados”.
Em nota à imprensa, a Samarco diz que a decisão confirma que a empresa “sempre agiu de acordo com a legislação vigente”. “A Samarco reitera que lamenta o rompimento da barragem de Fundão, que nunca será esquecido, e reafirma o compromisso com a reparação e compensação integral dos danos às famílias, comunidades e ao meio ambiente”, diz a nota.
Em outra nota, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) repudiou a decisão da Justiça e informou que pretende recorrer em instâncias superiores.