Em release enviado hoje (11/2), a Prefeitura de Mariana informou que “já está em vigor a Lei Federal nº 15.100/2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino”.
O texto continua: “Sancionada em 13 de janeiro de 2025, a lei tem como objetivo proibir o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo telefones celulares, por alunos de todas as idades nas escolas. A medida tem como intuito proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes”.
A Prefeitura ainda destacou que a lei vale para estudantes de todas as idades e em todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais da educação, inclusive nos recreios e intervalos.
“No entanto, o uso desses dispositivos será permitido exclusivamente para fins pedagógicos ou didáticos, desde que sob a orientação do profissional da educação responsável. Além disso, o uso será autorizado em situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior”, especificou o texto assinado por Leonardo Minéo – da Comunicação da Prefeitura de Mariana.