O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu o processo licitatório da Prefeitura de Itabirito, que visa contratar a prestação de serviços de limpeza urbana e multitarefas na cidade, incluindo o fornecimento de máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra.
De acordo com o edital, o valor estimado da contratação é de 42.476.396,09. Após analisar os documentos da licitação, o tribunal concluiu que houve falhas suficientes para se proceder à imediata suspensão do certame.
Os processos foram abertos a partir de duas denúncias, formalizadas pelo Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização de Resíduos de Minas Gerais (SindiLurb) e por Luciana Alves Patrocínio Brant. O sindicato alegou que os “serviços licitados são incompatíveis com a ata de Registro de Preços”. Já a denunciante Luciana apontou outras supostas irregularidades.
A área técnica do Tribunal analisou todos os itens do procedimento licitatório e propôs “a suspensão do certame para a retificação do edital e da planilha orçamentária”.
De acordo com o TCE-MG, o processo deve ser suspenso na fase em que se encontra. Também determinou que os responsáveis devem se abster de praticar qualquer ato, até pronunciamento do Tribunal acerca da matéria, inclusive da assinatura do contrato, caso não tenha sido firmado, sob pena de multa diária, nos termos do art. 90 da Lei Orgânica, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.
Licitação para a cartões de refeição
Em junho, o TCE-MG também suspendeu o Pregão Eletrônico da Prefeitura de Itabirito, que tinha como objetivo a contratação do serviço de fornecimento e administração de cartões eletrônicos ou magnéticos para aquisição de refeições, destinados aos servidores municipais. De acordo com o edital, o valor estimado da contratação é de mais de R$ 18 milhões.
A denúncia, encaminhada ao tribunal, deu conta de que o município de Itabirito publicou o edital contendo cláusula que proíbe a apresentação de taxa de administração negativa, o que frustra a competitividade na licitação.
O entendimento do relator do processo é que não deve ser proibida a apresentação de proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa, visto que a remuneração das empresas prestadoras desse serviço não se limita ao recebimento da taxa de administração, mas decorre também da cobrança realizada aos estabelecimentos credenciados, entre outros.
A Corte, então, suspendeu o pregão eletrônico, na fase em que se encontra, até que seja resolvido o mérito da presente denúncia, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que ensejem o prosseguimento da licitação, sob pena de anulação e de aplicação de multa.
O Radar Geral solicitou um posicionamento à Prefeitura de Itabirito sobre a suspensão dos dois processos licitatórios e aguarda retorno.