Servidoras de Cmei em Itabirito sofrem ameaças após caso envolvendo aluno acolhido pela Casa Lar
A internauta fez os vídeos usando filtros. À direita, o Cmei em questão - Fotos: Reproduções
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Servidoras do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Celina Salomé Alves de Oliveira, que fica no bairro de Lourdes, em Itabirito (MG), estão sendo ameaçadas por uma internauta.

O motivo das ameaças tem a ver com um aluno (de 6 anos) que sofre de dermatite atópica grave. Com o agravamento das feridas na pele da criança a partir de abril, o Cmei acionou o Conselho Tutelar. O menino, então, foi conduzido para a Casa Lar na terça (28/10). Ele, portanto, não se encontra mais na residência familiar.

Segundo o Cmei, tal atitude aconteceu porque o menino “não estaria recebendo os cuidados necessários”, registrou a Guarda Civil Municipal (GCM), que foi acionada pela escola, ontem (31/10), por conta das ameaças.

Atualmente a criança está sob cuidados médicos e afastada das atividades escolares. De acordo com informações, que também estão nos registros da Guarda (e tem como base a fala de uma servidora do Cmei), nesse meio tempo “as feridas já melhoraram bastante”.

A internauta por meio do Instagram se mostra indignada com o caso. O Cmei afirma que essa pessoa nunca procurou a instituição e os funcionários não sabem se ela é parente do aluno.

A internauta diz que o Cmei foi negligente e que não chamou a família para conversar. “Eu ia na escola e arrebentava a cara da professora. Aí eu ia ser presa. Eu tirava o meu filho da Casa Lar nem que fosse no tiro”, disse ela em um dos vídeos.

Em outro vídeo, ela esbravejou: “Pega seus filhos e coloca na Casa Lar, suas desgraças, pra vocês verem como é ruim”. E ainda: “Bando de desgraçados! Vocês têm que tomar tudo no ‘c.’!”

A internauta alegou que o Cmei “cismou com menino”, disse que houve “erro da escola” (na condução da criança à Casa Lar), e que a criança era “bem cuidada” (em casa) e ainda que o Cmei agiu “sem provas”.

Ela chegou a falar em “bomba na diretoria”, citou que “se fosse com um branquelo rico (…)” – sem completar o raciocínio – e ainda propôs manifestação em frente ao Cmei e à Prefeitura. “Começa a queimar ônibus, começa a fazer um escândalo (…)”, disse.

A autora fala de algumas escolas de Itabirito, mas aparentemente, hoje, não vive no município. “Eu queria estar em Itabirito que vocês iam ver”, afirmou em um dos vídeos.

O Cmei emitiu nota oficial para esclarecer os procedimentos adotados no caso. A escola defende que agiu com responsabilidade, zelo e ética, mantendo diálogo constante com a família e a rede de proteção e saúde do município.

TRATAMENTO DA ESCOLA: O Cmei se colocou à disposição para realizar o tratamento tópico dentro do ambiente escolar, mas a documentação médica necessária (receita e relatório) não foi apresentada pela família.

AÇÕES LEGAIS: Todos os encaminhamentos foram baseados na legislação vigente, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PAPEL DA ESCOLA: A função da escola é educar, cuidar e observar o bem-estar dos alunos. Ao identificar riscos à integridade da criança, a instituição tem o dever legal de comunicar aos órgãos competentes (como o Conselho Tutelar).

PROCEDIMENTO DE RETIRADA: A escola não tem autonomia para retirar crianças de suas famílias; essa decisão compete ao Conselho Tutelar e à rede de apoio, após análise da situação e visita à família.

APOIO E DIÁLOGO: A escola manteve contato contínuo com a família, ofereceu apoio direto, realizou reuniões e tentou auxiliar com exames e medicações.

LEIA A NOTA COMPLETA DO CMEI:

Carta aberta à comunidade de Itabirito

A Escola vem, por meio desta carta aberta, se manifestar diante das recentes manifestações públicas relacionadas à situação de uma de nossas crianças, acolhida pelo Conselho Tutelar e encaminhada à Casa Lar.

Antes de tudo, reafirmamos nosso compromisso inabalável com o cuidado, o acolhimento e a proteção integral de todas as crianças que fazem parte do nosso espaço educativo. A escola é, por excelência, um lugar de aprendizagem, afeto e desenvolvimento humano, um ambiente que deve garantir o direito à educação, à dignidade e à vida saudável de cada criança. Desde o início das situações que envolveram essa criança, a escola agiu com responsabilidade, zelo e ética profissional, em diálogo constante com a família e com a rede de proteção social e de saúde do município. Todos os encaminhamentos feitos foram respaldados pela legislação vigente, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que a proteção à infância é dever da família, da sociedade e do Estado.

A escola não retira e nem recolhe crianças de suas famílias. Existe todo um procedimento. O Conselho Tutelar, mediante análise da situação e visita à família, articula com a rede para tomar a melhor decisão em prol da criança.

A função da escola é educar e cuidar, observando o bem-estar físico e emocional dos pequenos e, quando identifica situações que possam colocar em risco sua integridade, em qualquer aspecto, deve (e tem o dever legal de) comunicar aos órgãos competentes. Essa é uma obrigação ética e legal, prevista para toda instituição de ensino e para todos os profissionais que atuam com crianças e adolescentes.

Importa destacar que, em todos os momentos, mantivemos contato com a família da criança, buscando caminhos de cuidado conjunto. Foram diversos os relatórios, reuniões e tentativas de apoio direto, inclusive com mobilização de colaboradores da própria escola para contribuir com exames e medicações necessários ao tratamento de saúde da criança em questão. A escola se colocou à disposição para realizar o tratamento tópico dentro do ambiente escolar, mediante apresentação de receita e relatório médico que indicassem o procedimento adequado, documentos que, infelizmente, não chegaram até nós.

Desde abril de 2025, estamos em contato contínuo com a família, e posteriormente a frustração de todas as tratativas estabelecidas, entramos em contato com a rede de proteção, visto que a condição da criança piorava a cada dia. Esse foi um esforço coletivo para garantir à criança condições dignas de viver sua infância, aprender, brincar e se desenvolver com saúde e segurança.

Sabemos que a dor e a preocupação diante de uma situação como essa despertam diferentes sentimentos na comunidade. No entanto, reafirmamos que todas as ações da escola foram pautadas na ética, na legalidade e, sobretudo, no amor e no compromisso com o melhor interesse da criança.

Seguiremos atuando de forma colaborativa com os órgãos responsáveis, com a família e com toda a rede de proteção de Itabirito, sempre com o propósito de assegurar a cada criança o direito fundamental de crescer protegida, saudável e respeitada.

A escola continuará sendo um espaço de acolhimento, diálogo e compromisso com a vida. Nosso foco permanece no que sempre nos move: o bem-estar e o futuro das nossas crianças. Com respeito e serenidade.

A INTERNAUTA TAMBÉM FEZ UMA NOTA (OS NOMES DA CRIANÇA E DA MÃE FORAM RETIRADOS PELO RADAR):

Infelizmente estamos aqui para registrar uma triste e injusta situação que estamos passando. Gostaria de começar esse relato perguntando a vocês por qual motivo vocês acham que a justiça poderia tirar uma criança de uma mãe e uma família?

Viemos falar sobre nosso menino de luz, uma criança extremamente amada, bem cuidada, feliz e que marca com sua alegria por onde passa.

Infelizmente ele foi diagnosticado, com meses de vida, com uma doença crônica chamada “dermatite atópica severa”, em que não há cura, mas sim tratamentos. (Trata-se de) Uma doença que pode agravar com determinadas situações do cotidiano da criança, incluindo alimentação, roupas e até mesmo tipo de sabonete.

Desde o primeiro sintoma com meses de vida, a mãe do menino, uma guerreira (…), tem se virado de várias formas para levá-lo em diversos especialistas e lidar com os custos dos tratamentos, que são muitos. Tudo isso sozinha, somente com o apoio da família.

Infelizmente recentemente estamos tendo o desprazer de sermos julgados sem procurarem mais informações. A escola onde ele frequenta, denunciou ao Conselho Tutelar como maus-tratos as situações das feridas do menino, sem procurar mais informações, marcar reuniões ou entrar em contato com a mãe. E no dia 28/10/2025, ele foi retirado da escola e direcionado ao instituto Casa Lar, sem aviso prévio ou comunicação com os responsáveis.

Quando descobrimos, ele já estava lá. Desde então, estamos com tudo em mãos. Postaremos todos os laudos, receitas, exames e documentos que comprovam que a criança estava sendo tratada (…).

Não tivemos ainda um retorno justo sobre todo o processo que foi iniciado devido a denúncias da escola. Estamos presentes com ele em todas as visitas disponíveis pela Casa Lar, e claro não sendo culpa das prestadoras de serviço do instituto, ficamos cada vez mais abalados ao ver como o menino está abalado, não querendo conversar direito e até mesmo (sem) comer as coisas que gosta.

Acredito que até se sentindo abandonado por quem o ama demais, por culpa da falta de informações de devidas pessoas.

E aí perguntamos a vocês: até ‘onde’ se tem o direito de retirar o filho de uma mãe, a criança de seu lar ‘sem se perguntar o porquê de estar acontecendo?’”.


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