Engasgo, ferimento e fratura. Essas são algumas das situações que podem acontecer com as crianças durante o período que elas estiverem nas escolas. Para conseguir realizar um atendimento emergencial, professores e funcionários de escolas da educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil são obrigados a ter uma capacitação básica em primeiros socorros.
A regra foi estabelecida em 2018, pela Lei Federal nº 13.722/2018, mais conhecida como Lei Lucas e vale tanto para a escola pública quanto para a privada. O objetivo é fazer com os educadores consigam socorrer as crianças até que elas sejam atendidas por uma assistência médica especializada, caso seja necessário.
Com a volta às aulas, os pais devem ficar de olho se há profissionais treinados nas escolas. De acordo com a lei, a certificação deve ser exposta em local visível. Caso a instituição não apresente o comprovante, os pais devem comunicar o fato à Secretaria de Educação. A escola poderá sofrer penalidades, como notificação e multa.
Situação em Itabirito
De acordo com a Prefeitura de Itabirito, 125 servidores que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e que supervisionam crianças de 0 a 3 anos, participaram no início deste mês de uma capacitação em primeiros socorros.
O curso, ministrado pelo coordenador adjunto da Brigada Municipal, sargento Edvandro Gomes, e pela brigadista, Karina Aquino, orientou os profissionais sobre cuidados básicos de proteção à vida, em situações como ferimento, fratura, hemorragia, crise convulsiva, imobilização, aferição de sinais vitais e engasgo.
“O primeiro atendimento é fundamental, uma vez que, até a chegada do brigadista, uma pessoa capacitada em primeiros socorros conseguirá realizar o atendimento de forma eficaz, não dispensando a atuação dos brigadistas, porém fornecendo essa primeira assistência emergencial”, afirma o sargento.