Itabirito (Região Central de Minas) – A partir de agora, passam a ser competência municipal autuações relativas à documentação veicular; falta de habilitação para condução de veículos ou CNH vencida; autuações por infrações de trânsito nos trechos de rodovias estaduais localizados em área do município, como, por exemplo, a MG-030, passando pelo Marzagão e também sentido Engenheiro Correia, entre outras.
Isso porque a Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria de Segurança e Trânsito, conseguiu nesta semana a ampliação da competência para atuação na fiscalização de trânsito. A medida foi oficializada por meio de convênio com órgãos estaduais, já publicado no Diário Oficial, e será operacionalizada pela Guarda Civil Municipal (GM).
“A conquista do convênio é de suma importância, uma vez que assegura mais atribuições à Guarda Civil Municipal na fiscalização de trânsito, garantindo maior segurança aos condutores e a toda a população de Itabirito”, afirma o secretário de Segurança e Trânsito, Antônio Pataro.
Acordo inclui Detran, DER e Polícia Civil
O acordo foi assinado pela administração municipal, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais (DER-MG), Polícia Civil de Minas Gerais e pela Secretaria de Estado de Fazenda.
O convênio permite ainda que o Estado, por meio dos órgãos signatários do convênio, autue infratores em trechos de competência municipal.
Matéria feita com base em material enviado à imprensa pela Comunicação da Prefeitura de Itabirito.