Transporte público em Itabirito. Foto - Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou o fim da gratuidade para passageiros com idade inferior a 65 anos no transporte coletivo municipal em Itabirito (Região Central de Minas). A decisão tem aplicação imediata. A informação foi veiculada na página do Facebook da Prefeitura de Itabirito.

Segundo a nota da Prefeitura, o TJMG acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram) contra a Lei Municipal nº 2.356/04, que garantia passe livre aos passageiros com 60 anos ou mais.

“Diante do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal por parte da Justiça, a gratuidade no transporte coletivo em Itabirito passa a ser regulamentada exclusivamente pela Constituição Federal, que assegura, por meio do art. 230, § 2º, passe livre aos maiores de 65 anos”, informou a Prefeitura de Itabirito.

Matéria corrigida às 21h46 de 4/2/2021.

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