
Matéria atualizada às 14h48 de 7/2/2025 com a correção do nome do advogado de defesa.
ITABIRITO (MG) – Sob a presidência do juiz Antônio Francisco Gonçalves, na manhã desta quinta (6/2), o pedreiro, cujo 1º nome é Cristiano (de 38 anos), coincidentemente nascido no Natal, morador do bairro Santo Antônio, foi julgado pelo Tribunal do Júri.
O crime cometido foi desclassificado de “tentativa de homicídio” para “lesão corporal”. Ele foi condenado a 3 meses de prisão. Contudo, já estava preso, preventivamente, há cerca de 1 ano e 2 meses. Por isso, deve deixar o sistema prisional.
O DIA DO CRIME
Em 7/12/2023, no fim da manhã, a vítima, de nome Francisco, estava no Trop Sucos em frente à Prefeitura, quando Cristiano pediu a ele uma bebida. Em resposta, a vítima teria perguntado: “Eu tenho cara de Papai Noel?”.
O autor, então, reclamou e xingou. Começou, assim, uma briga. Nesse meio tempo, o pedreiro pegou uma pequena faca em sua mochila, e a vítima (muito maior que o autor) pegou Cristiano pelo pescoço.
Segundo a defesa, as facadas teriam sido efetuadas quando o pedreiro estava sendo “enforcado”. Cristiano estaria de costas, sendo esganando (termo mais exato) por Francisco – em posição semelhante à maioria dos “mata-leões” (golpe de jiu-jítsu).

Foram duas facadas superficiais: uma na pálpebra, outra no tórax. Na sequência, por “desistência voluntária”, o autor cessou os golpes e saiu do local.
Citando Von Liszt (pai do direito penal moderno), o promotor Vinícius Alcântara Galvão mencionou o termo “ponte de ouro”. “‘Eu posso’, mas não quero mais”, disse, referindo-se à atitude do réu de desistir (por vontade própria) de continuar esfaqueando a vítima – sem que ninguém o impedisse.
Em sua explanação, o promotor descartou a hipótese de legítima defesa, o que inocentaria o pedreiro, mas (juntamente com a defesa) defendeu a desqualificação do crime. E foi o que os jurados decidiram.
O tempo todo com bíblia na mão, o réu ficou comedidamente emocionado com a decisão. A bem da verdade, ele só ficou preso por mais de 1 ano porque já havia contra ele uma (outra) sentença pelo crime de furto (que o deixou atrás das grades por 14 dias). Ou seja, se fosse réu primário, muito provavelmente, responderia em liberdade.
Ministério Público e defesa aprovaram a decisão dos jurados. O advogado do réu, Leandro José Donato da Mota, que já contratou os serviços de pedreiro de Cristiano e o conhece há anos, discretamente, abraçou seu cliente no momento em que sentença estava sendo lida.
VIOLÊNCIA EM ITABIRITO – RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE
Voltando ao promotor, ele deixou claro que nenhum crime deve ficar impune e se mostrou preocupado, especificamente, com a violência em Itabirito. “No caso, o acusado tinha uma faca na mochila e a usou numa briga de bar. Isso não pode ser tolerado”, disse.

“Atuei em Congonhas por 16 anos. Cidade muito parecida com Itabirito, quase do mesmo tamanho (…). Por que lá têm 3 vezes menos crimes? Por que os crimes em Itabirito são mais atrozes e terríveis? Quem vai resolver o problema da criminalidade em Itabirito somos nós (a sociedade) ”, afirmou, destacando a importância de decisões assertivas dos membros do Tribunal do Júri. “A absolvição de criminosos vitamina o crime”, concluiu.
EM TEMPO: outro motivo que contribuiu para que o réu fosse condenado por lesão corporal é o fato de a vítima ter se mudado de Itabirito e ter dado seu depoimento, somente, à Polícia Civil – não sendo encontrada durante todo o processo na Justiça.