Violência doméstica contra mulher. Foto - iStock/Getty Images
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A partir de agora, os condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão assumir cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração na administração pública municipal direta e indireta em Itabirito. A informação é da Comunicação da Prefeitura de Itabirito.

A determinação é resultado da Lei Municipal nº 3.543/2021, recentemente sancionada pelo prefeito Orlando Caldeira (Cidadania).

Já em vigor, a Lei prevê que a vedação terá início com a condenação em decisão transitada em julgado, estendendo-se até o comprovado cumprimento de pena.

A lei

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.

Essa lei é usada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.

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