A partir de agora, os condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão assumir cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração na administração pública municipal direta e indireta em Itabirito. A informação é da Comunicação da Prefeitura de Itabirito.
A determinação é resultado da Lei Municipal nº 3.543/2021, recentemente sancionada pelo prefeito Orlando Caldeira (Cidadania).
Já em vigor, a Lei prevê que a vedação terá início com a condenação em decisão transitada em julgado, estendendo-se até o comprovado cumprimento de pena.
A lei
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.
Essa lei é usada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
[…] – Lei Maria da Penha: Itabirito proíbe nomeação de condenados para cargos na administração munici… […]