Da Comunicação da Câmara de Itabirito
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, nesta quarta-feira (26/5), procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Prefeitura de Itabirito, e declarou a inconstitucionalidade da Lei 3.333 de 2019. Essa lei impunha, ao Saae de Itabirito, a instalação de bloqueadores de ar nas redes de água de cada residência do município de Itabirito (desde que solicitado pelo contribuinte).
O projeto de lei (que deu origem à lei) teve como autor o ex-vereador Veirlâneo Branco (PV). A lei, propriamente dita, foi sancionada pelo prefeito interino Arnaldo (MDB). Contudo a administração Orlando Caldeira (Cidadania) percebeu a inconstitucionalidade e entrou na Justiça.
A bem da verdade, quando uma lei tem algum vício de inconstitucionalidade é possível acionar a Justiça a qualquer momento (mesmo depois de sancionada ou promulgada).
As partes
A Prefeitura entrou com uma ADI com pedido de medida cautelar contra a Câmara Municipal de Itabirito. Segundo a ação, “a imposição dos bloqueadores promove alteração nas regras estabelecidas no contrato de concessão firmado pela administração pública, refletindo diretamente na relação entre Poder Concedente e o Concessionário, causando descompasso entre a tarifa e a obrigação de manter serviço em favor dos usuários”.
Na ação, a Prefeitura afirmou: “… a Lei cria despesas para o Município de Itabirito sem a indispensável previsão orçamentária ou correspondente fonte de custeio”.
Segundo o Tribunal de Justiça, “o Poder Legislativo sofre determinadas limitações quanto à edição de leis que exerçam ingerência em assuntos que são, tipicamente, de administração”. Sendo assim, foi julgado “procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 33.331”.
A decisão foi colegiada e unânime, ou seja, todos os desembargadores do TJMG decidiram pela inconstitucionalidade.