Se depender do Município, barraco (que fica na área do Parque Ecológico) será demolido. Foto enviada pelo morador
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Itabirito (Região Central de Minas) – Reginaldo Francisco dos Santos (40) vive há 5 anos em um barraco que começou a ser construído pelo seu falecido pai. Ele admite que o espaço ocupado é fruto de invasão. Na última quarta-feira (4/5), Reginaldo recebeu um documento da Prefeitura obrigando-o a deixar o local em um prazo de 15 dias. O barraco será demolido.

Ganhando em média R$ 1.400 por mês trabalhando fichado como auxiliar de pedreiro, Reginaldo mora com sua esposa e um cão. A companheira de Reginaldo recebe Auxílio Brasil, do Governo Federal. Os dois valores são ínfimos tendo em vista a realidade dos aluguéis e o preço dos imóveis de Itabirito.

“Não posso procurar outra casa nem sequer ‘correr atrás’ de um advogado para me ajudar porque trabalho das 7h às 17h. A casa é a única coisa que tenho. É onde eu moro. Não tenho para onde ir. Estou desesperado”, lamentou.

O barraco, extremamente simples, fica no bairro Cohab, em local conhecido com “estrada do campinho”. Segundo a Prefeitura, a primeira notificação foi dada em 2020. “Não tendo sido apresentada defesa por parte do morador notificado, foi lavrado nessa quarta-feira, dia 4 de maio, novo Auto de Infração, sendo desta vez determinado prazo de 15 dias para desocupação”, informou o Município (leia a nota na íntegra da Prefeitura no decorrer desta matéria).  

O espaço ocupado pelo imóvel fica em uma Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com o artigo 30 do Código Florestal (Lei Federal), trata-se de uma área protegida. “Com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, diz a lei.

No papel, tudo é simples, claro, direto e incontestável, mas para quem está na pele de Reginaldo, não é nada fácil aceitar a amargura de não ter onde morar. “Acho um pouco de descaso. Cuido do terreno. A área era ‘abandonada’. Planto laranja, manga, verduras. É desse lugar que tiro meu sustento”, afirmou.

O aviso foi dado pela Prefeitura. A obra foi embargada e deve ser demolida em meados deste mês. Foto enviada pelo morador

Reginaldo conta que há anos, seu pai tinha criação de vacas no local. “O terreno é ruim, ‘desce muito’, muito rampado, não tem valor para a Prefeitura”, acredita.

Ele não sabe o que fazer. “Será que vocês (do Radar Geral) podem me ajudar?”, perguntou.

Outro lado

A Prefeitura de Itabirito emitiu uma resposta acerca do assunto. Leia a nota na íntegra a seguir:  

NOTA OFICIAL – Fiscalização de Posturas

A Prefeitura de Itabirito, por meio das Secretarias de Urbanismo e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, esclarece:

a) O referido cidadão foi notificado por meio de Auto de Infração, em dezembro de 2020, acerca de intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, na margem esquerda do Rio Itabirito, dentro do perímetro do Parque Ecológico, correspondente à “Estrada do Campinho”, nos fundos da UBS Nossa Senhora de Fátima;

b) Diante das infrações de execução de obra sem projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria de Urbanismo – Arts. 12, §§ 1°, 2° e 3°, e 13 da Lei Municipal n° 2.459/2005 (Código de Obras) – e de execução de obra sem licenciamento, em desacordo com o referido Código e com o Código de Posturas (Lei Municipal 1.615/90), foi determinado, em 2020, prazo de 72 horas para apresentação de defesa dirigida às Secretarias de Urbanismo e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Não tendo sido apresentada defesa por parte do morador notificado, foi lavrado nessa quarta-feira, dia 4 de maio, novo Auto de Infração, sendo desta vez determinado prazo de 15 dias para desocupação e realização de demolição da construção por parte do autuado, conforme a legislação municipal;

d) Uma vez mais, a fim de garantir o contraditório, foi assegurado ao morador prazo de 72 horas para defesa dirigida às respectivas Secretarias;

e) A ação dos fiscais das Secretarias de Urbanismo e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mencionada na alínea c), foi acompanhada pela Guarda Civil Municipal, que registrou Boletim de Ocorrência – BO;

f) Isso posto, a Prefeitura de Itabirito reitera que as infrações notificadas nessa quarta-feira, dia 4 de maio, já eram, pelo menos desde 2020, de amplo conhecimento do referido morador, que, repisando, não tomou as devidas providências nos prazos fixados anteriormente;

g) A Prefeitura ressalta, ainda, que a construção em área pública ou de APP não gera qualquer tipo de direito ao cidadão, ainda mais por se tratar de área no perímetro do Parque Ecológico.

Na casa simples, o casal tem um cachorro. Foto enviada pelo morador
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