ITABIRITO (MG) — Nesta segunda (27/10), por volta das 11h30, um jovem (de 18 anos) foi pego, nas proximidades da quadra do bairro Padre Eustáquio, portando certa quantidade de maconha.
Ele foi conduzido pela Guarda Civil (GCM) para a delegacia de Ouro Preto.
A ABORDAGEM
A guarnição municipal entrou em ação após denúncia anônima. No caso, o denunciante parou a viatura (que seguia para a Escola Ana Amélia Queiroz) fez o relato e pediu para não ser identificado por medo de represália.
Ele informou aos agentes que um suspeito estava correndo em uma área de mata.
A guarnição, então, seguiu para o local, onde foram encontrados dois sujeitos, sendo um com características semelhantes às da denúncia.
Na busca pessoal, os agentes encontraram com um deles uma bolsa com duas porções de maconha, tesoura, isqueiro, papel de seda e mais de R$ 170. Com o outro, nada de ilícito foi achado.
No momento da abordagem, o que portava a maconha tentou se passar por menor, afirmando ter 17 anos. No entanto, a consulta ao sistema informatizado revelou sua maioridade.
MACONHA EM PEQUENA QUANTIDADE: SER OU NÃO CONDUZIDO
A pessoa flagrada com pequena quantidade de maconha pode, sim, ser conduzida à delegacia, mesmo após a decisão do STF.
Tal decisão descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, mas não legalizou a substância.
O QUE MUDOU
O porte para uso passou a ser uma infração administrativa.
A decisão fixou 40 gramas para presunção de uso, mas essa regra não é absoluta.
O QUE ACONTECE NA DELEGACIA
A polícia lavra um termo circunstanciado, que é um registro de infração, e não um inquérito policial, como em casos de crime.
Contudo, a decisão final sobre o enquadramento como usuário ou traficante dependerá da análise do contexto da apreensão.
Ou seja, caso confimado que trata-se de um usuário, não há pena de prisão.
Todavia, a droga deve ser apreendida e o usuário estará sujeito a sanções, como advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a algum programa educativo.










