Não é de hoje que o consumo de drogas ilegais em local público (situação que não é permitida no Brasil) vem incomodando moradores de Itabirito (MG). Ontem (25/3), não foi diferente. Um jovem (de 25 anos) “pagou caro” ao ser pego fumando e portando maconha no bairro Santo Antônio.
A abordagem ao sujeito foi feita pela Guarda Civil Municipal (GCM) quando os agentes realizavam patrulhamento pela Rua Ismael Silva.
Fumando a erva (que exalava o cheiro caraterístico), sentado em frente à Quadra Poliesportiva, tal jovem ao perceber a aproximação dos agentes dispensou um objeto — chamado a atenção dos guardas.
Durante a abordagem, ele admitiu que tentou se desfazer do flagrante, esfregando o cigarro (no chão) com os pés.
Na sequência, durante busca pessoal, os GCMs solicitaram que o suspeito retirasse as meias. Ao obedecer de forma incomum, puxando pelos dedos, a atitude voltou chamar atenção dos agentes, que solicitaram que ele virasse do avesso a peça de roupa. Foi quando uma porção de maconha caiu no chão. Segundo ele, a droga foi adquirida no Padre Adelmo.
Cumprindo seu dever e com intuito de coibir o uso de drogas em público, o sujeito foi encaminhado para a delegacia.
O QUE DIZ A LEI HOJE
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha (ou 6 plantas fêmeas) para uso pessoal não é mais crime. Contudo, isso não significa que o consumo em público esteja liberado. O tribunal manteve o entendimento de que a conduta continua sendo um ato ilícito administrativo, o que proíbe o fumo em locais de uso coletivo para evitar o incômodo de terceiros e o contato de crianças com a droga. Na prática, se alguém for flagrado consumindo em público, a substância pode ser apreendida e o indivíduo está sujeito a sanções administrativas, como advertências e a obrigatoriedade de comparecer a cursos educativos, sem que isso gere antecedentes criminais.











