Itabirito (Região Central de Minas) – Na tarde desta terça-feira (18/4), por volta das 13h, um homem foi apontado como autor de importunação sexual a uma adolescente no Centro da cidade, nas proximidades da sorveteria Frutos de Goiás.
Segundo a mãe (de 38 anos), o homem (um senhor de mais de 50 anos de idade) apalpou a cabeça de sua filha (de 16 anos) e desceu com a mão pelos cabelos da adolescente. “Que porra é essa!”, gritou a mãe ao empurrar o sujeito.
De acordo com a progenitora, a adolescente não percebeu totalmente a situação. “Achei que fosse o meu avô brincando comigo”, teria dito a jovem.
“Meu namorado só não bateu nele porque, no fim da história, ele (o namorado) ficaria como o errado. Isso porque a gente não sabe se o cara é um paciente do Caps (Centro de Atenção Psicossocial)”, disse a mãe.
A mãe ainda afirmou que, minutos depois, chegou a ver o autor andando normalmente por outras ruas do Centro.
Mais tarde, a Polícia Civil (PC) prendeu o sujeito.
Na delegacia
Na sequência, já na delegacia, a mãe da vítima fez contato com o Radar Geral e relatou que a situação foi resolvida.
Segundo ela, o autor de fato tem problemas mentais e cometeu o ato em momento de surto. “Não gostaria que nada de ruim acontecesse a ele. Tudo foi resolvido e a família dele se comprometeu a não deixá-lo sozinho na rua”, afirmou a mãe da vítima, que se mostrou extremamente preocupada com qualquer coisa de ruim, como atos de violência, que, porventura, possam acontecer com o homem por conta da importunação.
“Não é não!”
Importunação sexual é uma prática criminosa que está no Código Penal há cerca de 5 anos. “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”, descreve a Lei nº 13.718.
“Na importunação, não há violência nem grave ameaça. É aquele apalpar, é aquele beijo forçado, é passar a mão. Não há violência física, mas há o cometimento de atos sem o consentimento da mulher”, afirma a titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) da DPCE, defensora Noêmia Landim, em entrevista recente ao site da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Se condenado, o agressor pode pegar de um a cinco anos de prisão.