Itabirito (Região Central de Minas) – Na tarde desta terça-feira (25/4), por volta das 17h, a Brigada Municipal combateu um incêndio na área onde está sendo implantado o Residencial Villa da Serra.
Morador do Álvaro Maia (bairro ao lado do residencial), ouvido pelo Radar Geral, acredita que o incêndio tenha sido provocado por fogos de artifício lançados nas proximidades. Contudo, a Brigada não confirmou essa informação.
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A 2ª ala operacional, sob o comando do inspetor Ronei, ficou 2h no combate às chamas e 9 mil litros de água foram gastos com o fogo, que atingiu cerca de 2 mil quadrados em área de vegetação.
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Insistência
Em épocas de estiagem, alguns “aproveitam”, de forma covarde e criminosa, para atear fogo em vegetação gerando complicações (como fumaça) para a vida da maioria das pessoas (que já sofre com o frio).
Outra situação com esse tipo de atitude, são os prejuízos para a flora e a fauna.
Crime
De acordo com artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, provocar incêndios em matas e florestas é crime ambiental. Há pena prevista de reclusão de dois a quatro anos.
O artigo 250 do Código Penal também prevê prisão de três a seis anos a quem causar “incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo”.
Em Itabirito, a legislação municipal proíbe a utilização de fogo para limpeza de lotes e pastagens, além de outras disposições quanto à poluição ambiental e atmosférica, por meio da lei municipal 2.417/2005. O Município pode, inclusive, gerar multas que variam de acordo com a gravidade da infração.
Sabe-se que, muitas vezes, quando há crime ambiental, as leis ficam só no papel. Todavia, o que deve prevalecer de fato é o bom senso de cada cidadão.
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