Itabirito (Região Central de Minas) – Para um guarda ou policial, placa levantada em uma moto tem somente um propósito: dificultar a identificação do veículo. Essa artimanha é usada, muitas vezes, por condutores envolvidos no “grau”.
E foi justamente por ter a placa levantada que a Guarda Civil Municipal (GM) removeu uma moto na tarde de Quarta-feira de Cinzas (14/2), na Avenida Queiroz Júnior.
No caso, a motocicleta apresentava também o “cano de descarga livre” e o condutor estava com calçado inadequado. Havia também irregularidades no sistema de iluminação.
Apesar destas situações, a moto foi, de fato, removida por um único motivo: a tal da placa levantada – infração gravíssima que fere o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso VI. A pena é de multa e apreensão, bem como a remoção do veículo (medida administrativa).
No caso específico de Itabirito, o motociclista era habilitado, ou seja, tinha CNH (carteira nacional de habilitação) e o veículo estava com a documentação em dia.
Portanto, fica a dica para os condutores!