Por causa de uma dívida de R$ 50, L.F.A., atualmente com 40 anos de idade, espancou, com chutes e socos, seu colega (chefe) de trabalho deixando-o ensanguentado, a ponto de a vítima perder alguns dentes e sofrer um corte contuso na altura da testa. O fato aconteceu em 25/5/2024, às 14h49, no bairro São José, em Itabirito (MG).
Nesta terça (11/11), em sessão do Tribunal do Júri, o acusado foi julgado e seu crime foi desqualificado de tentativa de homicídio para lesão corporal leve (quando a vítima, por exemplo, fica menos de 30 dias afastada do trabalho, e a pena varia de 3 meses e 1 ano de detenção).
Sendo assim, o caso saiu da competência dos jurados (que julgam somente homicídios ou tentativas do mesmo crime) e ficou a cargo da juíza Vânia da Conceição Pinto Borges (que presidiu a sessão).
Como o acusado tinha outros crimes de agressão em sua ficha, ele aguardou o julgamento preso preventivamente no Presídio de Ouro Preto. Ou seja: está sem liberdade há cerca de 1 ano e 5 meses.
Hoje, pelo crime de lesão corporal, ele pegou pena de 4 meses de prisão. Como já estava preso, deve receber o alvará de soltura mais rápido possível.
A BRIGA
O conflito começou quando L.F.A., ajudante de construção civil, foi cobrar T.P.D., na época com 58 anos de idade, por um dia de trabalho. A vítima alegou que não tinha o valor para pagar, pois ainda não havia recebido.
Diante das ameaças, a vítima pegou um facão e tentou atacar o agressor. Mas L.F.A. conseguiu desarmar T.P.D. e, em seguida, revidou com chutes e socos, por 4 minutos, causando os ferimentos descritos.
A VÍTIMA
O Ministério Público (MP) e Defesa defenderam a mesma ideia: o acusado não teve a intenção de matar. Por isso defenderam a desqualificação.

Por sua vez, a vítima, em seu depoimento, disse: “L. não teve a intenção de me matar. Isso porque ele me tomou o facão e poderia usá-lo. Mas me bateu muito. Na época, fiquei um tempo sem trabalhar e até hoje tenho dificuldade (para desenvolver algum trabalho)”. Com isso, a própria vítima corroborou a tese do MP e da Defesa.
Pelo fato de ter cessado com as agressões ao invés de matar a vítima, o promotor Vinícius Alcântara Galvão citou a “Ponte de Ouro”, termo cunhado pelo jurista Franz von Liszt. “Refere-se à desistência voluntária prevista no Artigo 15 do Código Penal. É a exclusão da punibilidade pelo crime mais grave que se pretendia cometer. Ao invés de ser punido pela tentativa do crime original, o acusado deve responde apenas pelos atos que já praticou”, disse.
O promotor ainda enfatizou que, para ele, “o MP não é acusação”, e, citando o jurista Guilherme de Souza Nucci, disse que o órgão deve manter postura de isenção e respeito à lei e aos direitos do acusado, “que deve responder somente pelos atos que praticou”, ressaltou.
Já o advogado de Defesa, Gabriel Augusto de Moreira Faria, citou Aristóteles: “A virtude reside no equilíbrio”.

BEBIDA
Apesar do consenso em grande parte do julgamento, o principal ponto de atrito entre o Ministério Público e a Defesa foi a condição de saúde mental do réu.
A Defesa tentou caracterizar o acusado como semi-imputável, mencionando seu alcoolismo e o fato de ter ingerido álcool no dia do crime, baseando-se em um laudo psiquiátrico.
O promotor Vinícius rechaçou o argumento, defendendo que o réu tinha plena consciência de seus atos. “Bebeu porque quis”, afirmou ao questionar o uso de alcoolismo ou depressão como atenuantes de crimes. Vinícuis Galvão ponderou, no entanto, que casos como esquizofrenia podem, de fato, justificar a semi-imputabilidade do acusado.
AFASTADO
Ao ler a sentença, a juíza ordenou que o acusado se mantenha afastado tanto da vítima como da residência do agredido por no mínimo 500 metros.










