Uma perseguição chamou atenção daqueles quem passavam pela região central de Itabirito (MG) na manhã deste domingo (22/3).
Na ação, a Guarda Civil Municipal (GCM) acabou detendo um motociclista, após ele fugir da guarnição percorrendo diversas vias em momento de intenso movimento no comércio, incluindo a Feira Livre da Praça São Sebastião, que estava em funcionamento e repleta de adultos e crianças.
PERSEGUIÇÃO
A ocorrência teve início na Praça São Sebastião, quando a GCM em patrulhamento preventivo notou irregularidades em uma moto.
Segundo registros, o sujeito usava calçados inadequados e o veículo não possuía retrovisor.
Ao receber a ordem de parada, tal motociclista chegou a fingir que estacionaria, mas acelerou bruscamente logo em seguida.
Durante a tentativa de evasão, o indivíduo cometeu uma série de infrações graves. Ele trafegou pela contramão em ruas movimentadas, como a Pio XII e a Dr. Guilherme, além de realizar manobras arriscadas por dentro de estacionamentos.
RISCO À POPULAÇÃO
A conduta do autor colocou em perigo não apenas a sua vida, mas a de uma garupa que o acompanhava e de centenas de pedestres que circulavam pelo Centro.
A abordagem final ocorreu em frente à Ótica Visão. Devido à resistência anterior e ao risco de uma nova tentativa de fuga, os agentes precisaram utilizar algemas para garantir a segurança de todos os envolvidos.
DESFECHO
Após ser pego, o sujeito foi conduzido à UPA. A motocicleta foi removida para o pátio.
O condutor agora deve responder por uma série de infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo:
— Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito. Infração grave.
— Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório. Infração grave.
— Conduzir o veículo com calçado que compromete a segurança da direção. Infração média.
— Transitar pela contramão. Infração gravíssima.
— Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Infração gravíssima.
CRIMES
Embora os códigos acima gerem multas e pontos na CNH, a “fuga perigosa” e o “risco à integridade física de terceiros” mencionados na ocorrência podem configurar o Artigo 311 do CTB (Trafegar em velocidade incompatível gerando perigo de dano) ou o Artigo 330 do Código Penal (Desobediência), que são considerados crimes com previsão de detenção.











