GCM, Itabirito: motoqueiro finge rendição e tenta fuga em alta velocidade durante feira e lojas movimentadas
Autor sendo detido pela GCM — Foto: GCM de Itabirito
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Uma perseguição chamou atenção daqueles quem passavam pela região central de Itabirito (MG) na manhã deste domingo (22/3).

Na ação, a Guarda Civil Municipal (GCM) acabou detendo um motociclista, após ele fugir da guarnição percorrendo diversas vias em momento de intenso movimento no comércio, incluindo a Feira Livre da Praça São Sebastião, que estava em funcionamento e repleta de adultos e crianças.

PERSEGUIÇÃO

A ocorrência teve início na Praça São Sebastião, quando a GCM em patrulhamento preventivo notou irregularidades em uma moto.

Segundo registros, o sujeito usava calçados inadequados e o veículo não possuía retrovisor.

Ao receber a ordem de parada, tal motociclista chegou a fingir que estacionaria, mas acelerou bruscamente logo em seguida.

Durante a tentativa de evasão, o indivíduo cometeu uma série de infrações graves. Ele trafegou pela contramão em ruas movimentadas, como a Pio XII e a Dr. Guilherme, além de realizar manobras arriscadas por dentro de estacionamentos.

RISCO À POPULAÇÃO

A conduta do autor colocou em perigo não apenas a sua vida, mas a de uma garupa que o acompanhava e de centenas de pedestres que circulavam pelo Centro.

A abordagem final ocorreu em frente à Ótica Visão. Devido à resistência anterior e ao risco de uma nova tentativa de fuga, os agentes precisaram utilizar algemas para garantir a segurança de todos os envolvidos.

DESFECHO

Após ser pego, o sujeito foi conduzido à UPA. A motocicleta foi removida para o pátio.

O condutor agora deve responder por uma série de infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo:

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito. Infração grave.

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório. Infração grave.

Conduzir o veículo com calçado que compromete a segurança da direção. Infração média.

Transitar pela contramão. Infração gravíssima.

Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Infração gravíssima.

CRIMES

Embora os códigos acima gerem multas e pontos na CNH, a “fuga perigosa” e o “risco à integridade física de terceiros” mencionados na ocorrência podem configurar o Artigo 311 do CTB (Trafegar em velocidade incompatível gerando perigo de dano) ou o Artigo 330 do Código Penal (Desobediência), que são considerados crimes com previsão de detenção. 

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