Em 1 dia, Comissão de Proteção à Fauna atendeu 3 casos de maus-tratos a cães em Itabirito
Com exceção do pretinho, colocado na foto por engano, e já adotado, todos os cães que estão na imagem precisam de um lar. Para você que se interessou por um deles, o telefone é o (31) 9 7113-3730 (falar com Bruna) - Fotos: Projeto Acolher
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Itabirito (Região Central de Minas) – Os casos de maus-tratos contra cães e gatos (o que inclui o abandono) na área do município têm surpreendido.

Em depoimento ao Radar Geral, Jarbas Lemes, presidente da ONG Vidanimal e fiscal de Meio Ambiente da Prefeitura, disse que somente ontem (9/1), três denúncias de maus-tratos foram atendidas pela Comissão de Proteção à Fauna.

Nos três casos, houve autuação e, em um deles, o cãozinho precisou, infelizmente, passar por eutanásia – tamanha a gravidade de um “rombo” que ele tinha na cabeça (que foi agravada pela negligência do “tutor”).

Em outro caso, o cão foi encontrado pelo Projeto Acolher agonizando na Praça 1º de Maio. Esta situação em específico foi noticiada pelo Radar Geral.

O “tutor”, um senhor que mora no bairro Novo Horizonte, foi encontrado. Além da autuação (que gerará multa), esse indivíduo terá de arcar com as despesas da clínica veterinária.

Contudo, ter é uma coisa, mas fazer, de fato, é outra. O Projeto Acolher, às 13h42 de hoje (10/1), informou que esse “tutor” ainda não tinha ido à clínica para saber a respeito do cão. A entidade de proteção animal não acredita que esse senhor arcará com as obrigações dele. Sendo assim, “alguém” terá de pagar. No caso, esse alguém será Bruna Soares, principal responsável pelo Acolher. E para isso ela conta com a ajuda de internautas: PIX (31 9 7113 37 30).

Lembrando que a clínica (Saúde Animal, de Itabirito) é parceira, faz descontos e abre concessões, mas algumas despesas são obrigatórias (muitas vezes, são procedimentos que não são feitos no estabelecimento).

Ajude: cão ferido, com dor e abandonado é recolhido pelo Projeto Acolher de Itabirito; veja vídeo

Em Itabirito, a Lei Municipal 3438, de proteção dos animais, de 2020, fala em multa de até 10 UPFIs (Unidades de Padrão Fiscal de Itabirito) para casos previstos na legislação (considerados maus-tratos).

Cada UPFI equivale a R$ 1.491,02. Em situação de reincidência, a multa pode dobrar, informa a lei.

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605 – com aumento da pena em 2020, no governo Bolsonaro, para casos envolvendo cão ou gato. Ou seja, a pena atual é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.

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