
A chegada de 2026 em Itabirito (MG) foi marcada por um cenário de contradição: de um lado, a expectativa de uma celebração silenciosa em respeito à lei; do outro, o estrondo de fogos de artifício que causou pânico e ferimentos em animais de estimação. Um dos casos ocorreu no bairro Álvaro Maia, onde um cão da raça dogue alemão sofreu escoriações ao tentar escapar do barulho excessivo.
O tutor do animal, Henrique Melilo, relatou momentos de angústia. Segundo ele, o cão, que possui porte avantajado, reagiu de forma inédita ao pânico causado pelas explosões. “Meu dogue alemão pulou o portão do canil, coisa que ele nunca fez. Ele ficou desesperado e teve escoriações. Passei a virada abraçado com ele. Foi uma reação que jamais imaginei. A cada estrondo, o coração dele acelerava”, desabafou Henrique.
O DESCUMPRIMENTO DA LEI
O episódio reacende o debate sobre a fiscalização em Itabirito. Embora o município conte com a Lei Municipal nº 3.344/2019, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em eventos públicos e privados, o que se viu na última virada foi um desrespeito generalizado à norma.
A legislação permite apenas fogos de efeito visual (silenciosos), visando proteger não apenas animais, mas também idosos, enfermos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem sensibilidade auditiva aguçada. Além da lei de 2019, a proibição é reforçada pela Lei Municipal nº 915/2022 e pelo Decreto nº 191/2025.
SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE
Para muitos moradores, o Réveillon de 2026 confirmou a percepção de que a cidade carece de autoridade no cumprimento de posturas municipais. Críticos apontam que, enquanto a cobrança de tributos como o IPTU é rigorosa, a fiscalização de crimes ambientais e perturbação do sossego — como o uso de som alto e fogos barulhentos — parece inexistente.
OUTRO LADO
A reportagem do Radar Geral entrou em contato com a Prefeitura de Itabirito, que enviou a seguinte nota:
A Prefeitura de Itabirito esclarece que o município possui legislação específica sobre proibição da queima e da soltura de fogos de artifício com estampido, em razão dos impactos negativos à saúde pública, ao bem-estar da população e à proteção dos animais.
Trata-se da Lei Municipal no 3.344/2019, que veda a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros, permitindo exclusivamente aqueles que tenham efeitos visuais, sem estampido,
Com base nessa legislação, a atuação da Prefeitura de Itabirito ocorre por meio de fiscalização acionada mediante denúncia, uma vez que se trata de infração que exige intervenção no momento exato de sua ocorrência.
A Lei não prevê a aplicação de penalidades pecuniárias, razão pela qual as medidas se concentram na orientação, interrupção da prática irregular e demais providências administrativas cabíveis.
Dessa forma, as denúncias devem ser realizadas por meio do 153 (Guarda Civil Municipal) ou pela Ouvidoria, por meio do contato 3561-4012, durante o ato de queima dos fogos, possibilitando o imediato deslocamento das equipes para averiguação.
LEIA TAMBÉM:
E MAIS:
Final Feliz: cadela desaparecida em Itabirito é encontrada minutos após matéria do Radar Geral









