Em notificação extrajudicial, a Associação dos Magistrados Mineiros solicitou, na tarde desta sexta (26/9), a retirada da matéria do Radar Geral que repercutiu uma lista (com nomes de Itabirito e Ouro Preto, por exemplo) feita por envolvidos em corrupção e mineração ilegal em Minas Gerais.
Tal lista foi exibida pelo Fantástico, da Rede Globo, em 21/9/2025. E o Radar divulgou essa mesma lista um dia depois, em 22/9/2025, com os nomes borrados (exatamente como foram mostrados na TV).
Segundo a Associação, quando o Radar alega que “ainda não foi divulgado qual o papel dos citados no documento com os nomes”, o site traz “informação (que) não condiz com a verdade e, (nem) sequer, com o conteúdo da reportagem exibida pelo Fantástico (Rede Globo), dia 21/09/2025, tendo sido totalmente distorcida, sugestionando que as pessoas constantes da lista (expondo seus cargos) estariam envolvidos em uma rede de corrupção, enquanto são vítimas, monitoradas por essas minerações ilegais”.
A Associação dos Magistrados cita ainda o comentário da repórter, responsável pela matéria do Fantástico, Larissa Carvalho, feito no Instagram da Rádio Itatiaia Ouro Preto: “A reportagem é bem clara: quem fez a lista foram os mineradores. Eles reuniram ali nomes de pessoas que eles monitoravam. Defensores do meio ambiente, do patrimônio… pesquisadores e professores que questionam mineração nas serras de Ouro Preto e nomes do Poder Público”.
Tal comentário da jornalista foi feito no dia 25/9/2025. Ou seja, dias depois que a reportagem do Fantástico foi ao ar.
Sobre a lista, o dominical informou apenas: “Nos arquivos dos suspeitos, os policiais encontraram uma lista de nomes: políticos, servidores públicos e especialistas em mineração estavam na mira do grupo”.
O Radar Geral não divulgou nomes, não exibiu a lista de maneira diferente de como foi mostrada no Fantástico, não acusou qualquer citado na listagem de qualquer crime.
Mesmo assim, a Associação salientou que “a reportagem (do Radar) viola o direito dessas pessoas, entre elas, Juízes de Direito, associados da Notificante, na medida em que possui conteúdo calunioso, difamatório, injurioso e ofensivo à sua honra, causando prejuízos à sua imagem”.
A Associação continuou: “Desta forma, considerando-se a responsabilidade pela reportagem indicada e a sua ampla divulgação nas redes sociais, o ato ilícito pormenorizadamente narrado supra, bem como para preservar a imagem, honra e dignidade das associadas da Notificante, sendo autoridades públicas, vem notificá-lo para que retire, no prazo máximo de 24 horas, a contar do recebimento da presente (…), retificando a informação veiculada e retratando-se, com ampla divulgação em todos os meios nos quais houve a publicação da reportagem”.
NOTA DA REDAÇÃO:
Na matéria de 22/9/2025, o Radar somente destacou que na lista havia nomes da Prefeitura de Itabirito, da Câmara de Ouro Preto e da Associação Comunitária de Acuruí – sem que esses nomes fossem citados.
Essas três instituições foram procuradas pelo Radar para que pudessem ter garantido o “direito de resposta”.
24h
A determinação da retirada em 24h inclui o site Radar Geral, bem como o Facebook e o Instagram do jornalístico.
“Em caso de recusa, descumprimento ou se prazo acima transcorrer in albis, fica o Notificado constituído em mora, para todos os fins de direito, e certo de que o Notificante tomará todas as medidas judiciais, nos âmbitos cível e criminal, que julgar de direito”, salientou a Associação.
Sendo assim, a matéria foi retirada do site e das redes sociais do Radar.













