Do Jornal O Liberal, de Ouro Preto – Reprodução autorizada
Nesta quarta-feira (14), a juíza eleitoral de Ouro Preto, Kellen Cristini de Sales e Souza, negou o pedido de registro de candidatura de José Leandro Filho (conhecido como Zé Leandro) para concorrer ao cargo de prefeito de Ouro Preto nas eleições de 15 de novembro.
De acordo com a decisão judicial, a impugnação foi concedida após uma ação do Ministério Público Eleitoral apresentada no dia 26 de setembro, alegando que “o candidato foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada, por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”.
Segundo a juíza, a matéria dispensa “dilação probatória”, ou seja, um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo. “Bastando a análise dos documentos que instruem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) passíveis de confirmação, como já ressaltado, por simples consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)”.
A juíza destacou, ainda, que Zé Leandro não requereu “a produção de nenhuma prova e (nem) sequer apresentou documentos com a contestação”.
De acordo com a AIRC, Zé Leandro possui 72 processos criminais. “Useiro e vezeiro na perpetração de atos de improbidade administrativa, com condenações múltiplas em 1ª grau e 2º graus, com ingentes prejuízos aos cofres públicos de Ouro Preto”, segundo trecho da petição do Ministério Público.
O MP ainda citou no documento que, durante a gestão de Leandro como prefeito, ele teria praticado ato de improbidade administrativa ao fraudar processo licitatório.
O que diz Zé Leandro
Zé Leandro e a chapa “Com a força do coração” ainda podem recorrer da decisão.
Leandro afirmou que está confiante que reverter a situação. “Essa decisão já era esperada, eu estou muito acostumado com essas coisas. Em toda eleição minha, em toda impugnação que me fazem, eu, infelizmente, tenho perdido em Ouro Preto, mas sempre consegui reverter em Belo Horizonte ou Brasília. Vou reverter mais essa, vou vencer estas eleições”, destacou.
De acordo com a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1.997, a chapa tem o direito de substituir e apresentar um novo candidato a prefeito até o dia 25 de outubro, 20 dias antes do pleito, caso permaneça a impugnação.
A reportagem do Jornal O Liberal questionou a equipe jurídica da chapa sobre a possibilidade de substituição de Leandro: “Temos certeza absoluta que vamos reverter isso, então não estamos nem pensando em colocar um substituto. Enquanto isso, Zé Leandro segue fazendo sua campanha normalmente”, afirmam.