Termina nesta terça-feira (31/5), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que mais de 34 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o final do dia. De acordo com o último balanço da Receita Federal, até dia 27/5 mais de 28 milhões de declarações já haviam sido entregues.
Os contribuintes que não entregarem a declaração até o final do prazo, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. A multa também tem o valor mínimo de R$165,74.
O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa que é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Após o prazo para pagamento, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic.
Quem deve entregar a declaração
Todos os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.