Alexandre de Moraes Foto -Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Matéria da Jovem Pan

Atualização da matéria: Moraes revoga decisão e libera Telegram no Brasil. De acordo com o magistrado, a empresa cumpriu todas as ordens judiciais que estavam pendentes dentro do prazo estipulado. No sábado, 19, aplicativo excluiu publicação de Bolsonaro que colocava em xeque segurança das urnas (a denúncia do presidente tem como base documentos do TSE.

Alexandre de Moraes , ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira (18/3) o bloqueio do Telegram em todo o país. A decisão ocorre após um pedido da Polícia Federal (PF), diante da negativa do aplicativo de mensagens em responder e cooperar com autoridades brasileiras.

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A corporação afirmou ao Supremo que o Telegram “é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

A PF cita que o Telegram não cumpriu determinações judiciais para o bloqueio de perfis apontados como disseminadores de fake news. 

A polícia argumenta ainda que o aplicativo é usado reiteradamente para cometimento de crimes como abuso sexual e pornografia infantil. “Há grupos destinados especificamente para produtores desse tipo de material delitivo, ocasião em que crianças estão em situação atual de extrema violência”, ressalta.

Na decisão, Moraes destacou que o “desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma com os órgãos judiciais” desrespeita a soberania de diversos países. “O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, afirma o ministro.

“Dessa maneira, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da suspensão temporária das atividades do Telegram até que haja o efetivo e integral cumprimento das decisões judiciais”, acrescentou.

Moraes determinou ainda que empresas como Apple e Google, além de provedores de internet, sejam intimados para que bloqueiem o aplicativo em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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