Na tarde de quinta (2/1), em Itabirito (MG), um condutor numa moto com placa suprimida tentou fugir da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), mas se deu mal.
O fato aconteceu quando os policiais faziam patrulhamento na altura do km 58 e flagraram a tal motocicleta. “Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e tentou evadir-se”, informou a corporação.
Após ser perseguido, o indivíduo abandonou o veículo às margens da rodovia. Contudo, foi capturado pela guarnição. “A motocicleta foi apreendida e o condutor foi levado para a Delegacia”, disse a PMRv.
“A conduta de suprimir dolosamente a placa de identificação de veículo para evitar a fiscalização configura crime”, salientou o comandante tenente Martins.
Ao Radar Geral, o oficial explicou que “supressão de placa” é diferente de “estar sem placa”.
“Sem placa é uma situação mais simples. Exemplo: o condutor a perdeu durante uma chuva etc. Já a placa é suprimida, geralmente, para evitar a fiscalização humana ou por meio de radares. Neste caso, é uma infração de trânsito e crime previsto no Artigo 311 do Código Penal. A prática (de suprimir a placa) tem sido bem comum por praticantes de rolezinhos (do grau)”, explicou o tenente.