Suspeita de envenenamento deixa 4 cães mortos e 1 debilitado no Funcionários, em Itabirito
As vítimas dos criminosos — Fotos: Divulgação
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Lilica, Joaquim e Negona eram cães comunitários, sem raça definida, que tinham o bairro Funcionários, em Itabirito (MG), como lar. Cuidados por moradores, os três foram encontrados mortos em diferentes ocasiões. Lilica foi localizada num lote vago. Joaquim foi o 2º a ser achado sem vida, seguido por Negona.

Mas a sequência de mortes não para por aí. Cerca de 15 dias após a morte de Negona, Bella Maria, uma cadela chow-chow, também morreu. Esta tinha um tutor e morava em uma casa do bairro.

Acredita-se que esses animais tenham sido envenenados ou ingerido iscas possivelmente letais.

Há suspeita de quem seriam os autores da onda de crimes.

MISTURA DO MAL

Cidadãos ligados à causa animal encontraram pedaços de carne misturados com cimento em pontos estratégicos do bairro — onde os cães teriam acesso.

Negona, com certeza, ingeriu a mistura. O cimento endureceu no organismo dela, formando uma massa sólida, provocando obstrução intestinal.

Por sua vez, um outro cão, de nome Brancão, pode ter sido a 5ª vítima. Acredita-se que ele também tenha ingerido a mistura. Embora esteja vivo, ele está debilitado e em tratamento veterinário. “Imagino a dor que ele está sentindo”, lamentou um morador.

Uma turma de amigos se juntaram e levantaram, por enquanto, cerca de R$ 500 para o ajudar o amigo do bairro. Brancão, apesar de grande porte, é dócil e (como todos os mortos desta história) inocente.

Consulta, exame e ultrassom já foram feitos.     

A mistura fatal — Foto: Divulgação

Além dos cães, uma gata chamada Tigresa também teria sido vítima da ação de criminosos. Ela ficou ferida com um corte, mas está se recuperando.

Acredita-se que Tigresa tenha sido ferida pelas mesmas pessoas possivelmente envolvidas na morte dos cães — Foto: Divulgação

Independentemente da motivação, provocar deliberadamente a morte ou o sofrimento de animais é grave e é crime. Eventuais conflitos envolvendo animais deveriam ser resolvidos pelos meios legais, sem violência.

MAUS-TRATOS

No Brasil, a Lei Federal nº 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.064/2020, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.

A pena pode ser aumentada em caso de morte do animal.

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