Três cães foram envenenados na manhã desta quinta (10/9), na região da Olaria, no bairro Itaubira, em Itabirito (MG).
Dois animais foram encontrados mortos por volta das 6h30. O terceiro foi visto expelindo sangue pelo ânus e está desaparecido.
Segundo informações, o veneno teria sido jogado dentro do terreno da residência onde os animais viviam.
Os cães tinham acesso à rua, e a suspeita é de que o envenenamento tenha ocorrido porque os animais estariam incomodando pessoas que passavam pela Rua Wilson Marques dos Santos.
O caso foi denunciado à Comissão de Proteção à Fauna, subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e à Guarda Civil Municipal.
Em nota, a Comissão de Proteção à Fauna reforçou que o envenenamento de animais configura maus-tratos e constitui crime.
“Cuidar dos animais é um compromisso de toda a sociedade. Maus-tratos, abandono, negligência, agressões e qualquer forma de violência causam sofrimento e comprometem o bem-estar dos animais. Respeitar, proteger e oferecer cuidados adequados são atitudes de responsabilidade e cidadania. Lembre-se: envenenar cães ou outros animais é uma forma de maus-tratos e constitui crime, sujeito às penalidades previstas em lei. Denuncie, proteja e ajude a construir uma cidade onde os animais sejam tratados com respeito e dignidade”, informou a comissão.
O QUE DIZ A LEI
Envenenar cães é crime grave no Brasil pelo Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Com a chegada da Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a punição para quem comete esse ato contra cães e gatos ficou muito mais severa.
AS PENALIDADES INCLUEM
— Prisão: reclusão de 2 a 5 anos.
— Aumento de pena: a punição cresce de um sexto a um terço se o animal morrer.











