A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a justa causa aplicada a um funcionário de uma empresa do ramo alimentício, que foi demitido após ele ultrapassar a jornada de trabalho em apenas quatro minutos. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região.
O caso foi julgado pelo juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
A empresa alegou que o empregado trabalhou além do limite diário permitido sem autorização e que a conduta caracterizava desídia — hipótese prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT.
Que fique claro: a suposta desídia não se deu somente por ele ter batido o ponto quatro minutos depois. A empresa tentou usar esse episódio junto com os antecedentes disciplinares para dizer que o empregado era negligente de forma repetida.
4 MINUTOS
Durante o processo, ficou comprovado que o trabalhador registrou 10 horas e 4 minutos de jornada e que o relógio ficava a cerca de cinco minutos do setor onde ele atuava.
O próprio representante da empresa admitiu que, se houvesse um terminal mais próximo, o limite não teria sido ultrapassado.
Para o magistrado, o excesso de apenas quatro minutos não justificava a aplicação da justa causa.
Sobre os antecedentes disciplinares mencionados pela empregadora, o trabalhador informou ter recebido duas medidas disciplinares e relatou um episódio relacionado à ausência em um sábado, após atendimento odontológico.
Para o juiz, as circunstâncias narradas não evidenciaram fraude, falta grave ou desinteresse reiterado pelo trabalho, não sendo suficientes para caracterizar desídia.
Com a decisão, a demissão foi convertida em dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias.
O juiz também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio e determinou o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Já o pedido de indenização por danos morais foi negado.
A decisão foi mantida, por unanimidade, pela Décima Turma do TRT-MG. Atualmente, o processo está no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.














