Itabirito: em novo júri, réu é condenado a 19 anos por invadir casa e matar jovem diante do pai da vítima
Dr. Vinícius (do MP) durante sua fala sendo observado pelo advogado de defesa e pelo policial penal. Ao lado, o condenado de cabeça baixa ouvindo o promotor — Fotos cedidas ao Radar Geral
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ITABIRITO (MG) — Um pai, de 54 anos, viu o próprio filho, de 28, ser assassinado com dois tiros diante de seus olhos após um homem invadir a casa da família, às 13h40 de um domingo (8/1/2023), na localidade de Água Limpa.

Mais de três anos após o crime, o caso teve uma reviravolta. Julgado pelo Tribunal do Júri em 3 de dezembro de 2024, Moisés da Conceição Mateus Borges, que tinha 21 anos na época do crime, foi absolvido pelos jurados. Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas acolheu o recurso, cassou a decisão dos jurados e determinou que o réu fosse submetido a um novo julgamento.

Sendo assim, na última terça (9/6), no Fórum de Itabirito, Moisés (que não é réu primário) foi condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão por homicídio qualificado em sessão presidida pela juíza Vânia da Conceição Pinto Borges.

Fórum de Itabirito — Foto: Radar Geral

O CRIME

Era o início da tarde de um dia chuvoso quando Moisés decidiu matar Leandro Prudente Resende, de 28 anos. A motivação seria uma disputa relacionada ao tráfico de drogas.

De acordo com o processo, o acusado invadiu a residência da vítima e efetuou o 1º disparo, que atingiu o peito de Leandro. Mesmo ferido, ele correu para o quintal e tentou escalar o muro para escapar, mas acabou atingido por um 2º tiro, nas costas.

Na casa também estavam o pai e a madrasta da vítima. O genitor presenciou toda a ação criminosa. Com o filho já caído, segurou-o nos braços e, para preservar a cena do crime, colocou uma telha sobre o corpo para protegê-lo da chuva até a chegada da perícia

O QUE DISSE O ACUSADO

Durante o processo, Moisés negou ser o autor do homicídio. Alegou que, no momento do crime, estava em um bar, mas não conseguiu comprovar a versão apresentada.

A arma utilizada no assassinato nunca foi encontrada. Após o crime, o acusado também não foi localizado.

OUTRO ENVOLVIDO

O homicídio também é atribuído a outro homem, que tinha 25 anos na época dos fatos e seria o mandante do crime, além de apontado como chefe do tráfico na localidade.

Contudo, o processo foi desmembrado e ele será julgado separadamente.

Em épocas distintas, após o crime, os dois envolvidos foram presos preventivamente. Dias depois, o suposto mandante teve a prisão domiciliar decretada.

A MOTIVAÇÃO

Conforme as investigações, Leandro teria ameaçado um dos autores do crime e também denunciado às autoridades a movimentação de armas de fogo e o tráfico de drogas na localidade de Água Limpa.

MP

Para o promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão, a condenação representa uma resposta à sociedade itabiritense, que cobra mais segurança.

“O crime foi um exemplo de ‘banalidade da violência'”, afirmou o promotor, ao citar um conceito desenvolvido pela filósofa política Hannah Arendt.

Ele destacou que havia elementos suficientes para a condenação e ressaltou a gravidade das circunstâncias. “O Tribunal do Júri se baseia nas leis e também nos valores. O crime aconteceu por motivo torpe, sem possibilidade de defesa, dentro do lar da vítima, na frente do próprio pai. O lar é inviolável e a família é sagrada. O autor passou por cima de todas essas situações para alcançar seu propósito”, disse o promotor em entrevista ao Radar Geral.

O representante do MP ainda observou que até mesmo o Poder Judiciário possui restrições para ingressar numa residência.

“Uma casa só pode ser invadida em situações previstas na Constituição, como em caso de flagrante delito, ou mediante mandado judicial cumprido durante o dia.”

EM TEMPO: o advogado de Defesa (nomeado pela Justiça) foi Juliano dos Santos Pereira.

Em foto informal, juíza, defesa e acusação após julgamento. À esquerda, doutora Vânia — Imagem cedida ao Radar Geral
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