MG: Justiça reverte justa causa após empresa recusar atestados médicos emitidos pelo SUS
Imagem (meramente ilustrativa) criada por IA — ChatGPT
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de uma trabalhadora de uma empresa do ramo automotivo. No caso, a empresa recusou atestados médicos emitidos pelo SUS apresentados pela funcionária. Como consequência, ela foi desligada.

A decisão favorável à trabalhadora foi proferida pela juíza Juliana Campos Ferro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

A trabalhadora foi dispensada por justa causa em outubro de 2025, sob a alegação de faltas injustificadas. Na ação, ela contestou a penalidade e pediu a conversão da dispensa em demissão sem justa causa.

A empresa alegou que a trabalhadora acumulou ausências injustificadas e sustentou que a análise dos atestados seguia critérios internos do setor de medicina do trabalho. Entre eles, estavam a apresentação dos documentos em até 24 horas e a preferência por atendimentos realizados pelo convênio médico oferecido aos empregados.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa adotava critérios unilaterais e contrários à legislação para a aceitação dos atestados médicos.

A juíza destacou que a funcionária procurou atendimento na rede pública de saúde em razão de crises de ansiedade e devido à proximidade da unidade de atendimento.

A magistrada anulou a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e multa de 40%.

Na sentença de primeira instância, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Ao julgar o recurso da empregadora, a 8ª Turma do TRT-MG excluiu apenas a indenização por danos morais. Os desembargadores, porém, mantiveram, por unanimidade, a anulação da justa causa e as demais condenações decorrentes da reversão da modalidade de dispensa.

A decisão de segunda instância foi publicada nesta segunda (1º/6), e ainda cabe recurso.

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